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O anonimato no processo penal: proteção a testemunhas e o direito à prova (2010)

  • Authors:
  • Autor USP: SOUZA, DIEGO FAJARDO MARANHA LEÃO DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: PROVA CRIMINAL; DIREITO DE DEFESA; PROCESSO PENAL; PROVA (PROCESSO PENAL); PROVA TESTEMUNHAL (PROCESSO PENAL); PROVA ORAL (PROCESSO PENAL)
  • Language: Português
  • Abstract: O objeto de investigação da presente dissertação é o anonimato no Processo Penal, especialmente o tema das testemunhas anônimas em face do crime organizado. Partindo das noções de eficiência do processo e da importância das garantias individuais, são analisados os pressupostos e as condições para a adoção do anonimato com o fim de proteger testemunhas em processos criminais. Traçadas as principais características das organizações criminosas, é dado destaque ao alto poder de intimidação desses grupos como o fator que justifica a adoção de extremas medidas de proteção como o testemunho anônimo. Fixadas as principais noções acerca do instituto da prova penal, em especial sua origem, função e classificações mais usuais, centra-se a análise na figura da prova testemunhal, com destaque para a rica experiência da jurisprudência norte-americana com a doutrina do forfeiture by wrongdoing, que exige do acusado uma conduta ética frente à testemunha sob pena de sofrer sanções processuais. A fim de ilustrar as principais experiências mundiais com as testemunhas anônimas, são reportados diferentes ordenamentos jurídicos em que se aceita total ou parcialmente o anonimato da fonte de prova, bem como são analisadas as decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos sobre esse tema. Investigando a admissibilidade dos testemunhos anônimos no ordenamento jurídico brasileiro, constata-se que é em face do direito do acusado à prova, expressão processual do direito fundamental à ampla defesa, que deve ser feito o cotejo da legitimidade constitucional do anonimato. Expostos os elementos que compõem o right of confrontation, conclui-se que a figura da testemunha anônima é compatível com o direito ao confronto e resiste ao teste do princípio da proporcional idade, desde que sejam adotadas algumas salvaguardas processuais para compensar a desvantagem do acusado. Essa compensação se dá especialmente através da atribuição de menor valor relativo à prova oral de fonte anônima no momento da valoração, o que é possível através da aplicação da doutrina das provas legais negativas e de regras de corroboração de prova
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 14.04.2010

  • How to cite
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    • ABNT

      SOUZA, Diego Fajardo Maranha Leão de. O anonimato no processo penal: proteção a testemunhas e o direito à prova. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. . Acesso em: 20 set. 2024.
    • APA

      Souza, D. F. M. L. de. (2010). O anonimato no processo penal: proteção a testemunhas e o direito à prova (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Souza DFML de. O anonimato no processo penal: proteção a testemunhas e o direito à prova. 2010 ;[citado 2024 set. 20 ]
    • Vancouver

      Souza DFML de. O anonimato no processo penal: proteção a testemunhas e o direito à prova. 2010 ;[citado 2024 set. 20 ]

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