Controle difuso da constitucionalidade. Efeitos concretos na sentença erga omnes. Análise em comparação com os efeitos da decisão proferida em ações diretas de controle da constitucionalidade (2010)
- Authors:
- USP affiliated authors: FERREIRA FILHO, MANOEL GONCALVES - FD ; AMARAL JÚNIOR, JOSÉ LEVI MELLO DO - FD
- Unidade: FD
- Subjects: CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE; AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
-
ABNT
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves e AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Controle difuso da constitucionalidade. Efeitos concretos na sentença erga omnes. Análise em comparação com os efeitos da decisão proferida em ações diretas de controle da constitucionalidade. Em defesa de um novo sistema de processos coletivos : estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2010. . . Acesso em: 31 mar. 2026. -
APA
Ferreira Filho, M. G., & Amaral Júnior, J. L. M. do. (2010). Controle difuso da constitucionalidade. Efeitos concretos na sentença erga omnes. Análise em comparação com os efeitos da decisão proferida em ações diretas de controle da constitucionalidade. In Em defesa de um novo sistema de processos coletivos : estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: Saraiva. -
NLM
Ferreira Filho MG, Amaral Júnior JLM do. Controle difuso da constitucionalidade. Efeitos concretos na sentença erga omnes. Análise em comparação com os efeitos da decisão proferida em ações diretas de controle da constitucionalidade. In: Em defesa de um novo sistema de processos coletivos : estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: Saraiva; 2010. [citado 2026 mar. 31 ] -
Vancouver
Ferreira Filho MG, Amaral Júnior JLM do. Controle difuso da constitucionalidade. Efeitos concretos na sentença erga omnes. Análise em comparação com os efeitos da decisão proferida em ações diretas de controle da constitucionalidade. In: Em defesa de um novo sistema de processos coletivos : estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: Saraiva; 2010. [citado 2026 mar. 31 ] - Art. 47
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