Proporcionalidade e política criminal judicial nos crimes contra a ordem tributária (2010)
- Authors:
- Autor USP: SANTOS FILHO, RICARDO LUIZ DE TOLEDO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- Subjects: DIREITO PENAL ECONÔMICO; ILÍCITO FISCAL; CRIME ECONÔMICO; DIREITO PENAL; POLÍTICA CRIMINAL; SANÇÃO TRIBUTÁRIA; SANÇÃO TRIBUTÁRIA
- Language: Português
- Abstract: A elaboração do presente trabalho restou pautada por um objetivo principal previamente estabelecido que norteou todo seu desenvolvimento, qual seja, a investigação, segura e precisa, do tratamento jurisprudencial dispensado aos delitos contra a ordem tributária e, em especial, à sanção penal correspondente. Buscou-se, para tanto, extrair de 4 (quatro) Tribunais pátrios o real pronunciamento hermenêutico sobre essa modalidade delitiva. Para a ampla e completa obtenção dos entendimentos pretorianos, foram selecionados Acórdãos de Cortes de jurisdições distintas (estadual: Tribunal de Justiça de São Paulo; e federal: Tribunal Regional da 38 Região) e dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Com os resultados da pesquisa empírica pretendeu-se proceder à análise crítica da eficácia do conteúdo das decisões judiciais em tão relevante temática, expressão inconteste da recente criminalidade econômica, que está a romper os conceitos clássicos do Direito Penal. Tendo como fundamento os dados concretos selecionados e extraídos de 1308 (mil trezentos e oito) Arestos foi possível se perquirir, em profundidade, as tendências interpretativas e tracejar as opções judiciais sob o prisma e os critérios de proporcionalidade. Além de conteúdo eminentemente jurídico, o ato decisório se reveste de inegável carga política. É um processo de escolhas. O poder discricionário do intérprete da lei se concentra em definir, dentre as variáveis normativas que lhe estão à disposição (em observância ao princípio da legalidade), a resposta estatal mais adequada, satisfatória e eficaz para determinada hipótese concreta. O pronunciamento definitivo do magistrado - que tem força normativa -, atrelado a concepções axiológicas coerentes e que possam merecer aproveitamento social (portanto, úteis), em benefício da coletividade, enão manifestações puramente contemplativas ou apegadas a expressões meramente formalistas, constitui o exercício de relevante função social e consubstancia aquilo que poderíamos chamar de política criminal judicial. assim. espera-se que os resultados empíricos obtidos ao final permitam nos conduzir a uma melhor e mais exata compreensão da realidade interpretativa e que os apontamentos críticos externados no Capítulo derradeiro do trabalho possam. de alguma forma, contribuir para a renovação qualitativa do estudo e das reflexões sobre o tema
- Imprenta:
- Data da defesa: 02.06.2010
-
ABNT
SANTOS FILHO, Ricardo Luiz de Toledo. Proporcionalidade e política criminal judicial nos crimes contra a ordem tributária. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. . Acesso em: 21 jan. 2026. -
APA
Santos Filho, R. L. de T. (2010). Proporcionalidade e política criminal judicial nos crimes contra a ordem tributária (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Santos Filho RL de T. Proporcionalidade e política criminal judicial nos crimes contra a ordem tributária. 2010 ;[citado 2026 jan. 21 ] -
Vancouver
Santos Filho RL de T. Proporcionalidade e política criminal judicial nos crimes contra a ordem tributária. 2010 ;[citado 2026 jan. 21 ]
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas