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Politicas públicas para mulheres encarceradas (2009)

  • Authors:
  • Autor USP: MANCUSO, JULIANA NOVAES - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPM
  • Subjects: DIREITOS HUMANOS; DISCRIMINAÇÃO; INCLUSÃO SOCIAL; POLÍTICAS PÚBLICAS; SOCIOLOGIA CRIMINAL; PENAS (DIREITO PENAL); CRIMINOLOGIA; DIREITO PENAL; POLÍTICA CRIMINAL; ESTABELECIMENTO PENAL
  • Language: Português
  • Abstract: Desde a ordem inquisitorial do baixo medievo, o poder punitivo organizou-se sob uma visão de mundo misógina. Na modemidade, o pacto político que construía a sociedade industrial afastava a mulher da vida pública e negava-lhe o direito à palavra e ao próprio corpo. o desenvolvimento de novas formas de coerção, de saber e de normalizar, a vigilância constante, espalhada pela sociedade e o modo de produção industrial, conferiram um novo valor ao corpo, útil e dócil, e criaram condições para o surgimento e a expansão do modelo carcerário no mundo ocidental. Na contemporaneidade, na contramão dos discursos de direito penal máximo e que clamam mais poder punitivo, o direito penal oxigenado à influência de outras áreas do saber e à interdisciplinariedade, propõe ao saber penal um discurso destinado à redução do poder punitivo, em novas bases. O garantismo penal, identificando discursos defensivistas em todas as teorias da pena e propondo a redução do poder punitivo, mas não a sua extinção (a fim de evitar vinganças privadas, linchamentos etc.) e a teoria negativa ou agnóstica da pena que, influenciada pelo paradigma da reação social, formula um novo conceito de pena, que não legitima o discurso do poder punitivo. Negativa por não esperar que a pena promova um bem a alguém (retirando-lhe qualquer conteúdo 'positivo') e agnóstica por negar conhecer a função real da pena. Reúnem-se, assim, algumas condições teóricas para reduzir e anular o poder punitivo em direção ao estado democrático de direito e para a redução do estado de polícia. Sobre as questões de gênero, as teorias criminológicas feministas e o paradigma dos direitos humanos levam à compreensão das tendências de maior seletividade de mulheres e - taxas de encarceramento muito elevadas se comparadas aos homens - por pequenos delitos de tráfico em decorrênciado aumento de sua vulnerabilidade dentro de fenômenos da feminização e etnicização da pobreza. Seria um poder punitivo discriminatório desde sua raiz capaz reverter seu caráter misógino? Como as teorias de direitos humanos e feministas podem contribuir na construção de políticas públicas para mulheres encarceradas?
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.06.2009

  • How to cite
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    • ABNT

      MANCUSO, Juliana Novaes. Politicas públicas para mulheres encarceradas. 2009. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. . Acesso em: 28 jan. 2026.
    • APA

      Mancuso, J. N. (2009). Politicas públicas para mulheres encarceradas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Mancuso JN. Politicas públicas para mulheres encarceradas. 2009 ;[citado 2026 jan. 28 ]
    • Vancouver

      Mancuso JN. Politicas públicas para mulheres encarceradas. 2009 ;[citado 2026 jan. 28 ]

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