A tutela constitucional do afeto (2006)
- Author:
- USP affiliated author: BARROS, SERGIO RESENDE DE - FD
- School: FD
- Subjects: DIREITO DE FAMÍLIA; DIREITO CONSTITUCIONAL
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: IBDFAM : IOB Thompson
- Place of publication: Belo Horizonte
- Date published: 2006
- Source:
- Título do periódico: Anais : Família e dignidade humana
- Conference title: Congresso Brasileiro de Direito de Família
-
ABNT
BARROS, Sérgio Resende de. A tutela constitucional do afeto. 2006, Anais.. Belo Horizonte: IBDFAM : IOB Thompson, 2006. . Acesso em: 11 ago. 2022. -
APA
Barros, S. R. de. (2006). A tutela constitucional do afeto. In Anais : Família e dignidade humana. Belo Horizonte: IBDFAM : IOB Thompson. -
NLM
Barros SR de. A tutela constitucional do afeto. Anais : Família e dignidade humana. 2006 ;[citado 2022 ago. 11 ] -
Vancouver
Barros SR de. A tutela constitucional do afeto. Anais : Família e dignidade humana. 2006 ;[citado 2022 ago. 11 ] - Montesquieu (Do espírito das leis, cap. IV, liv. XI) verificou que é uma experiência eterna que todo homem que tem o poder é levado a abusar dele...[Pref.]
- As comissões parlamentares de inquérito como instrumento de apuração da corrupção
- Não há dúvida de que com o processo de constitucionalização dos países, a inconstitucionalização dos direitos fundamentais tomou rumos concretos e possibilitou a sua efetiva normatização interna (...) Esta obra coletiva, que trata de alguns temas fundamentais e atuais da área, encontra-se atualizada e destina-se a toda a comunidade jurídica...[apres.]
- Lei federal, lei federativa, lei nacional
- Muito se tem falado de gerações de direitos. Mas , na realidade histórica, em vez de gerações estanques, há uma contínua geração e constante ampliação, subjetiva e objetiva, dos direitos humanos oponíveis ao poder opolítico...[prefácio]
- Incrementando a função do Senado no controle da constitucionalidade
- Parâmetros da notória especialização
- A iniciativa das leis tributárias
- Reforma constitucional e direito adquirido
- O constitucionalismo originou-se no final do século XVIII como movimento ideológico, político e jurídico, em oposição ao absolutismo monárquico...[Prefácio]
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