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Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira (2009)

  • Authors:
  • Autor USP: DUARTE NETO, JOSÉ - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: CONSTITUIÇÃO; DIREITO CONSTITUCIONAL; CONSTITUIÇÃO DE 1824; CONSTITUIÇÃO DE 1891; CONSTITUIÇÃO DE 1934; CONSTITUIÇÃO DE 1946; CONSTITUIÇÃO DE 1967; CONSTITUIÇÃO DE 1988; PODER CONSTITUINTE
  • Language: Português
  • Abstract: A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas. A despeito dos limites à sua transformação, experimentou amplas e reiteradas emendas, o que a faz instável. Logo, a Estabilidade constitucional é um dos fins perseguidos pela rigidez constitucional, mas com ela não se confunde. Por Estabilidade entende-se a capacidade de uma Constituição ou de uma organização constitucional de persistir e transformar-se no tempo, preservando suas principais características. A Estabilidade, enquanto categoria foi compreendida de maneira diferente na Antiguidade, na Idade Média e a partir das revoluções liberais. Deve-se a James Bryce a classificação das Constituições em Rígidas e Flexíveis. Nas primeiras, centros decisórios distintos produzem normas constitucionais e infraconstitucionais; nas segundas, uma única fonte. O autor também cotejou essas Constituições com a concepção de Estabilidade. O passar dos anos obscureceu essa implicação, a recomendar a revisitação de sua obra. As Constituições Rígidas são dotadas de uma imutabilidade relativa e de uma supremacia formal. Garantidas por um modelo de controle de constitucionalidade e de institutos de superação de crises. A competência reformadora é obstaculizada por limites normativos, o que faz da Mutação Constitucional, em princípio, a expressão de sua atualização. A história constitucional brasileira é caracterizada por uma sucessão deConstituições, o que denota uma instabilidade, provocada pelos mais diferentes motivos. A Constituição de 1988 dispõe de adequados limites à alteração formal e de um complexo modelo de controle de constitucionalidade. De outro lado, não lhe impediu diversas emendas. Todavia, ainda não lhe desestruturou a identidade das normas materialmente constitucionais, sendo uma instabilidade de superfície ou aparente. O perigo é que a banalização das reformas produza uma instabilidade de fundo, que comprometa regras materialmente constitucionais. A advertência recomenda que se investigue uma solução
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 21.05.2009
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      DUARTE NETO, José. Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira. 2009. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06102010-154809/. Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Duarte Neto, J. (2009). Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06102010-154809/
    • NLM

      Duarte Neto J. Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira [Internet]. 2009 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06102010-154809/
    • Vancouver

      Duarte Neto J. Rigidez e estabilidade constitucional: estudo da organização constitucional brasileira [Internet]. 2009 ;[citado 2024 abr. 24 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-06102010-154809/

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