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Novas tecnologias e a duração do trabalho (2009)

  • Authors:
  • Autor USP: LANDI, FLAVIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: JORNADA DE TRABALHO; TELETRABALHO; TRABALHO EM DOMICÍLIO; INTERVALO PARA REPOUSO; INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS; DIREITO DO TRABALHO; NOVAS TECNOLOGIAS DA COMUNICAÇÃO
  • Language: Português
  • Abstract: o uso de novas tecnologias de informação e comunicação, para o trabalho, cria um novo ambiente laboral. O impacto desta alteração, guardadas as proporções dos respectivos contextos sociais, pode ser comparado ao impacto causado com o advento dos relógios, colocados em locais públicos dos centros urbanos, na Baixa Idade Média. A Revolução Industrial trouxe consigo o ambiente das fábricas, onde o confinamento dos empregados permitiu o controle de suas atividades e da duração do trabalho, circunstância que fez surgir o Taylorismo, o Fordismo e o Toyotismo, assim como o próprio Direito do Trabalho. O teletrabalho pode trazer consigo diversas vantagens para a sociedade (inclusive para o meio ambiente), para o prestador e para o tomador dos serviços. Mas traz, também, a possibilidade de tomar o empregado permanentemente disponível aos chamados do empregador, por meio de modernos equipamentos, como telefones celulares de última geração, "notebooks', "palm tops", comunicadores que operam via satélite etc. O direito a limites à duração do trabalho, e o direito a períodos de descanso passam, então, a ser postos em cheque. A OIT não editou convenção ou recomendação específica sobre o tema do teletrabalho. O ordenamento jurídico brasileiro não tem legislação a respeito, apenas o Anexo 11, da Norma Regulamentar n. 17, expedida pelo Ministério do Trabalho, dedica-se às condições de trabalho dos operadores de teleatendimento e teIemarketing. Por outro lado, as normas coletivaspoderiam suprir esta ausência legislativa, porém, não é isso que se vislumbra. O avanço fica por conta do Código do Trabalho de Portugal, que possui mais de dez artigos versando sobre teletrabalho. Deve-se afastar a idéia de que o teletrabalho descaracteriza o trabalho subordinado e de que a parassubordinação se apresenta como alternativa capaz de garantir direitos sociais aos teletrabalhadores. Os valores sociais do trabalho, preconizados pela CF, (continua) )implicam no respeito ao meio ambiente, à saúde e ao lazer do trabalhador. Transgredir esses mandamentos constitucionais implica em gravames para toda a sociedade e para o sistema de Seguridade Social
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.05.2009
  • Acesso à fonte
    How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      LANDI, Flávio. Novas tecnologias e a duração do trabalho. 2009. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06052010-154656/. Acesso em: 02 jan. 2026.
    • APA

      Landi, F. (2009). Novas tecnologias e a duração do trabalho (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06052010-154656/
    • NLM

      Landi F. Novas tecnologias e a duração do trabalho [Internet]. 2009 ;[citado 2026 jan. 02 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06052010-154656/
    • Vancouver

      Landi F. Novas tecnologias e a duração do trabalho [Internet]. 2009 ;[citado 2026 jan. 02 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-06052010-154656/

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