Juízo moral, história e revolução em Kant e Fichte (2008)
- Authors:
- Autor USP: CUNHA, JOÃO GERALDO MARTINS DA - FFLCH
- Unidade: FFLCH
- Sigla do Departamento: FLF
- Subjects: FILOSOFIA MODERNA; FILOSOFIA POLÍTICA; FILOSOFIA DA HISTÓRIA; MORAL
- Language: Português
- Abstract: Como julgar um evento político? Com o advento da Revolução Francesa duas perspectivas se abriram aos intelectuais alemães diante dessa pergunta: uma em nome da prudência, fundada na história empírica; outra em nome da liberdade, fundada na moral. Na primeira perspectiva, A. W. Rehberg, inspirado em E. Burke, acusou os revolucionários de aplicarem uma "teoria pura" à prática política e, por isso mesmo, confundirem a vontade de todos, conceito empírico, com a vontade geral, conceito teórico e puro. Na segunda perspectiva, dois filósofos se opuseram, Kant e Fichte, assumindo como pressuposto comum que a política deve ser julgada à luz do sentido moral da história. Para tanto, partiram de uma ligação estreita entre vontade e razão a partir da qual, os conceitos de liberdade e finalidade deveriam ser pensados juntos numa espécie de escatologia moral. Mas, ao transporem a política da Historie para a Weltgeschichte, do plano dos eventos empíricos para o plano do sentido necessário da história, uma segunda questão se pôs: a política deve ser corrigida em nome da moral por meio de reforma ou por meio de revolução? Embora Kant, tenha visto a Revolução Francesa como signo histórico do progresso moral da humanidade, isto não o impediu de condená-la juridicamente, em nome do princípio da publicidade - que, segundo ele, toda revolução contra o poder constituído acaba por violar. Fichte, por outro lado, ora defende o direito de revolução dos indivíduos contra o estado despótico, oradefende certo despotismo estatal, ) no que diz respeito ao funcionamento da economia, tolhendo o arbítrio individual dos cidadãos. Posições contraditórias e ao sabor das circunstâncias? Não creio. Sustento que a diferença entre estes dois juízos políticos de Fichte não impede que eles mantenham certa identidade de base. Mas se é sempre em nome da liberdade que a política deve ser julgada, certamente não é a liberdade dos indivíduos que conta do ponto de vista da razão, e sim a libertação da espécie - porquanto cada indivíduo só pode assumir sua identidade no confronto e reconhecimento recíproco com os outros. Ao pretender erigir um "sistema da liberdade", fundar a razão numa atividade livre de autodeterminação, a Doutrina-da-ciência abriu caminho para que a liberdade moral se transformasse em libertação social e para que o "reino dos fins" chegasse à Terra - mediante uma "escatologia da imanência" que operou uma reforma da revolução
- Imprenta:
- Data da defesa: 04.04.2008
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ABNT
CUNHA, João Geraldo Martins da. Juízo moral, história e revolução em Kant e Fichte. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 24 set. 2024. -
APA
Cunha, J. G. M. da. (2008). Juízo moral, história e revolução em Kant e Fichte (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Cunha JGM da. Juízo moral, história e revolução em Kant e Fichte. 2008 ;[citado 2024 set. 24 ] -
Vancouver
Cunha JGM da. Juízo moral, história e revolução em Kant e Fichte. 2008 ;[citado 2024 set. 24 ]
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