Lesão como defeito do negócio jurídico (2008)
- Authors:
- Autor USP: CORREIA, JULIANA NOBRE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: FATO JURÍDICO; ATO JURÍDICO; NEGÓCIO JURÍDICO; DIREITO CIVIL; VÍCIO; DOLO
- Language: Português
- Abstract: A lesão se caracteriza como vício do consentimento. O instituto da lesão atualmente é disciplinado pelo art. 157 do Código Civil de 2002 e pennite o uso da ação anulatória em relação ao negócio jurídico. O estudo dos requisitos que integram a lesão se destaca, posto que antes da adoção da lesão pelo atual Código Civil, havia grande dificuldade probatória relacionada a seus requisitos. Desta feita, para a caracterização da lesão são exigidos requisitos subjetivos, "premente necessidade" e "inexperiência", e requisito objetivo, "prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Este trabalho tem o objetivo de oferecer auxílio para a interpretação dos requisitos que integram a lesão, facilitando, assim, a aplicação do instituto em concreto, como forma de tutelar os negócios jurídicos celebrados. O estudo dos requisitos da lesão deve estar atrelado aos conceitos de certeza, segurança e confiança, que devem estar presentes nos negócios jurídicos. Dessa forma, nossa proposta consiste em prestigiar conceitos incorporados pelo Código Civil, como a boa-fé, que se liga ao conceito relacionado ao comportamento do homem médio, o qual é um padrão de conduta socialmente esperado e deve ser utilizado para o preenchimento dos requisitos que integram a lesão. O padrão de comportamento do homem médio ou bonus pater familias, do Direito Romano, para a análise das situações em concreto eventualmente lesivas, proporciona segurança, confiança e contribui paraa certeza na seara jurídica. De acordo com esse padrão, os participantes de um detenninado negócio jurídico devem desenvolver comportamento cooperativo, de modo a ser evitada obstrução ao objetivo do negócio jurídico por meio da obtenção de lucro desarrazoado. Assim, desde o momento do nascimento do negócio jurídico até o momento que ultrapassa a sua própria extinção, as partes devem se pautar pela observância do comportamento do homem médio, sob pena de caracteriz
- Imprenta:
- Data da defesa: 16.12.2008
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ABNT
CORREIA, Juliana Nobre. Lesão como defeito do negócio jurídico. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 01 maio 2025. -
APA
Correia, J. N. (2008). Lesão como defeito do negócio jurídico (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Correia JN. Lesão como defeito do negócio jurídico. 2008 ;[citado 2025 maio 01 ] -
Vancouver
Correia JN. Lesão como defeito do negócio jurídico. 2008 ;[citado 2025 maio 01 ]
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