Mutabilidade do regime de bens durante o casamento (2008)
- Authors:
- Autor USP: MENIN, MÁRCIA MARIA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: REGIME DE BENS; CASAMENTO CIVIL; PACTO ANTENUPCIAL; DIREITO INTERTEMPORAL
- Language: Português
- Abstract: A autonomia privada, princípio cujo conteúdo se transformou no decorrer dos tempos confere aos cônjuges considerável amplitude no que diz respeito ao auto regramento de sua vida patrimonial, tendo, portanto, posição de destaque também no direito patrimonial de fann1ia. Este passou por sensíveis modificações que tiverem início após o advento do Código Civil de 1916, notadamente com a promulgação do Estatuto da Mulher Casada. Posteriormente, o princípio da igualdade jurídica entre os cônjuges albergado pela Constituição Federal de 1988 conferiu nova leitura ao ordenamento jurídico civil, proibindo qualquer diferenciação de direitos entre o homem e a mulher. Desse modo, o Código Civil de 2002 recepciona o direito de fann1ia, e no que tange o regime de bens concede a ambos os sexos os mesmos direitos e obrigações. Ademais, substitui o regime dotal pelo regime da participação final nos aqüestos e dentre outras modificações, cria capítulo próprio no qual estabelece regras referentes ao pacto antenupcial. O abrandamento do rigor da regra que impunha imutabilidade do regime de bens que surgiu por meio de decisões judiciais e de alguns dispositivos da codificação revogada e as várias tentativas de sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro ocasiona a introdução do princípio da mutabilidade do regime de bens durante o casamento. Para que o pedido de modificação pós-nupcial do regime de bens se efetive deverá ser submetido ao controle do Poder Judiciário, o qual avaliará osseus motivos embasadores e se há consenso por parte dos cônjuges. Os direitos de terceiros sempre estarão protegidos do novo regime de bens eleito judicialmente. Os cônjuges que se submeteram ao regime da separação obrigatória de bens poderão, em algumas hipóteses, obter a modificação pós-nupcial do regime de bens. Tal prerrogativa também poderá ser conferida àqueles que se casaram anteriormente à vigência do Código Civil de 2002
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.05.2008
-
ABNT
MENIN, Márcia Maria. Mutabilidade do regime de bens durante o casamento. 2008. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 12 jan. 2026. -
APA
Menin, M. M. (2008). Mutabilidade do regime de bens durante o casamento (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Menin MM. Mutabilidade do regime de bens durante o casamento. 2008 ;[citado 2026 jan. 12 ] -
Vancouver
Menin MM. Mutabilidade do regime de bens durante o casamento. 2008 ;[citado 2026 jan. 12 ]
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas