Controle jurisdicional de políticas públicas (2008)
- Authors:
- Autor USP: ROCHA JÚNIOR, PAULO SÉRGIO DUARTE DA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: POLÍTICAS PÚBLICAS; TUTELA JURISDICIONAL; DISCRICIONARIEDADE; ÔNUS DA PROVA
- Language: Português
- Abstract: A dissertação trata do controle jurisdicional de políticas públicas. Exibidas as concepções doutrinárias a respeito do conceito de políticas públicas, chega-se a um conceito juridicamente válido para se saber em que consistem as políticas públicas objeto de controle. Apesar das controvérsias a respeito de ser ou não possível um controle jurisdicional de políticas públicas, existem direitos que, diante de sua inegável fundamentalidade, inequivocamente autorizam o controle das políticas públicas que lhe dizem respeito: são os direitos abrangidos pelo chamado "mínimo existencial", sem o qual não há existência humana digna. o Estado mudou de um modelo liberal para outro com características diversas, o Estado Social. Naquele, os direitos a cargo do Estado eram essencialmente negativos, os quais apenas demandavam um não fazer. Posteriormente, com a adoção explícita de um Estado social, outra sorte de direitos, de cunho acentuadamente social, também passaram a ser previstos, tendo estes a particularidade de que, para sua concreta implementação, exigem uma postura ativa do Estado, isto é, um fazer, uma ação. Para tanto, são desenvolvidas diversas formas de políticas públicas, com a conseqüente indagação a respeito da possibilidade ou nào de seu controle jurisdicional. o Poder Judiciário, uma vez devidamente provocado, precisa, em muitos casos, para o eficaz controle das políticas públicas, efetivamente determinar ordens ao Poder Executivo ou intervir em atos do Poder Legislativo,motivo pelo qual se diz que o controle jurisdicional de políticas públicas se relaciona intensamente com o principio da separação dos poderes e com o espaço de discricionariedade reservado exclusivamente para atuação do administrador. Processualmente, o controle jurisdicional de políticas públicas tem fundamento no aumento crescente de matérias sujeitas a controle jurisdicional, na autorização expressa dada pela Constituição de 1988 para o controle dos poderes públicos pelo Ministério Público, no amplo objeto das ações coletivas no modelo brasileiro e no reconhecimento da existência de um processo civil de interesse público. A distribuição dinâmica do ônus da prova tem virtude de, durante a instrução processual, atribuir o ônus da prova a quem melhor tiver condições de fazer a prova do fato. Considerando que a base fática que cercam as políticas públicas e as possíveis conseqüências de seu controle pode ser muito complexa, a distribuição dinâmica do ônus da prova permite um julgamento com melhor conhecimento da realidade passada e futura, permitindo um julgamento mais democrático e com mais chances de êxito em seu cumprimento. Os arts. 461, e 475-1, caput, todos do Código de Processo Civil são dispositivos com razoável grau de abertura, permitindo, na fase de execução, a adoção de medidas que podem tomar faticamente exeqüíveis decisões que tratam do controle jurisdicional de políticas públicas, conciliando ascircunstâncias peculiares que cercam o poder público com a efetividade do direito material reconhecido
- Imprenta:
- Data da defesa: 16.06.2008
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ABNT
ROCHA JÚNIOR, Paulo Sérgio Duarte da. Controle jurisdicional de políticas públicas. 2008. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 07 maio 2026. -
APA
Rocha Júnior, P. S. D. da. (2008). Controle jurisdicional de políticas públicas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Rocha Júnior PSD da. Controle jurisdicional de políticas públicas. 2008 ;[citado 2026 maio 07 ] -
Vancouver
Rocha Júnior PSD da. Controle jurisdicional de políticas públicas. 2008 ;[citado 2026 maio 07 ]
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