Exportar registro bibliográfico

Repercussão geral das questões constitucionais: aspectos processuais (2008)

  • Authors:
  • Autor USP: BEGA, CAROLINA BRAMBILA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: RECURSO EXTRAORDINÁRIO; RECURSO ESPECIAL; TRIBUNAL CONSTITUCIONAL; RECURSO DE REVISTA; TRIBUNAL SUPREMO; ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
  • Language: Português
  • Abstract: O trabalho apresenta um estudo sistematizado do instituto da repercussão geral, introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n.O 45/04, enfocando principalmente os aspectos processuais civis. Primeiramente, discutimos a função principal deste instituto, que seria a de proporcionar à Corte Maior o resgate de seu papel de guardiã da Constituição, permitindo que se dedique exclusivamente às questões relevantes para a sociedade brasileira. O instituto visa, ademais, servir como filtro ao excesso de recursos submetidos hoje ao STF. Realizamos uma comparação do instituto com filtros similares existentes no direito estrangeiro, principalmente com o writ of certiorari norte-americano, que serviu de inspiração para a introdução da repercussão geral no direito brasileiro. Ademais, buscamos a análise das raízes históricas do instituto, similar à extinta argüição de relevância, vigente no Brasil até o advento da Constituição Federal de 1988, demonstrando suas semelhanças e notas distintivas. Ultrapassada esta fase, iniciamos a verificação do real significado da repercussão geral das questões constitucionais, bem como dos parâmetros trazidos pela legislação ordinária para sua constatação (relevância social, econômica, política ou jurídica, que ultrapasse os interesses subjetivos da causa). Tratamos, em seguida, do procedimento adotado pelo STF para a tramitação da repercussão geral, conforme delimitado pela Lei n.O 11.418/06 e pela EmendaRegimental n.o 21/07. Neste sentido, abordamos o papel do tribunal local, bem como o do Relator e o do Pleno do STF no exame da repercussão geral. Analisamos, ademais, os efeitos da decisão que reconhece a repercussão geral no caso concreto, a necessidade de sua fundamentação e a possibilidade de a Corte invocar decisões precedentes em processos idênticos. Ao final, é feito um exame de casos concretos julgados pelo STF, analisando as decisões em que foi ou não reconhecida a presença da repercussão geral
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 11.06.2008

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      BEGA, Carolina Brambila. Repercussão geral das questões constitucionais: aspectos processuais. 2008. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. . Acesso em: 01 maio 2025.
    • APA

      Bega, C. B. (2008). Repercussão geral das questões constitucionais: aspectos processuais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bega CB. Repercussão geral das questões constitucionais: aspectos processuais. 2008 ;[citado 2025 maio 01 ]
    • Vancouver

      Bega CB. Repercussão geral das questões constitucionais: aspectos processuais. 2008 ;[citado 2025 maio 01 ]

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2025