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A obrigatoriedade de contratar como sanção fundada no direito concorrencial brasileiro (2008)

  • Authors:
  • Autor USP: GONÇALVES, PRISCILA BROLIO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: DIREITO ECONÔMICO; REGULAMENTAÇÃO COMERCIAL; CONCENTRAÇÃO ECONÔMICA; PODER ECONÔMICO; ABUSO DO PODER ECONÔMICO
  • Language: Português
  • Abstract: O objetivo dessa tese é analisar a obrigatoriedade de contratar como remédio para violações da lei antitruste brasileira por meio de práticas conhecidas como "recusas de contratar". No Brasil, tais práticas somente configuram infração concorrencial se caracterizarem abuso do poder econômico. A dificuldade reside precisamente em definir o que constitui (ou não) abuso. A tese procura identificar critérios objetivos para distinguir práticas comerciais legítimas de comportamentos abusivos quando empresas dominantes se recusam a negociar com terceiros, bem como estabelecer parâmetros para a obrigatoriedade de contratar como remédio. O trabalho encontra-se dividido em duas partes. Na primeira, as liberdades de iniciativa e de contratar (seu desenvolvimento conceitual e histórico) são discutidas teoricamente (capítulos I e 11, respectivamente), assim como os valores associados à regulação estatal (aí incluído o direito antitruste) e os objetivos específicos perseguidos pela lei concorrencial brasileira. Na segunda parte, diversas modalidades de recusa de contratar são analisadas com detalhe. O capítulo I discute algumas distinções importantes - restrições verticais e horizontais; recusas de contratar concertadas e unilaterais; dependência absoluta e relativa - e apresenta uma proposta metodológica para os capítulos subseqüentes, incluindo a análise da exclusividade como justificativa para a recusa. O capítulo dois examina as recusas de contratar verticais emsituações não relacionadas a bens ou infra-estruturas essenciais (incluindo as explicações da Nova Economia Institucional e da teoria da Organização Industrial); enquanto que o capítulo três aborda comportamentos horizontais (recusas de contratar concertadas, também conhecidas como "group boycotts"). Ambos os capítulos têm início com discussões sobre os principais efeitos anticompetitivos e justificativas geralmente associados à recusa, seguindo-se o tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial outorgado a tais práticas nos EUA e na Europa, sob uma perspectiva comparativa. O capítulo quatro analisa tanto as recusas horizontais quanto as recusas verticais relativas a bens de utilidade pública ("essencial facilities") e apresenta um panorama da chamada "doutrina da infra-estrutura essencial", tal como inicialmente desenvolvida nos EUA (para recusas de contratar concertadas) e atualmente interpretada naquele país e na Europa. O capítulo também traz debate sobre a aplicação da referida doutrina no Brasil e sobre o potencial conflito entre direito antitruste e regulação específica como instrumentos para combater recusas de contratar ilegais em mercados caracterizados por bens essenciais. O capítulo cinco analisa a legislação, a doutrina e precedentes brasileiros relativos a recusas de contratar horizontais e verticais, associadas ou não a bens de utilidade pública. A conclusão da tese exalta osméritos do sistema adotado no Brasil, que condiciona a existência de infrações antitruste ao conceito de "abuso do poder econômico", tomando possível uniformizar o tratamento outorgado às recusas de contratar verticais, horizontais, unilaterais e concertadas. Estabelece, também, que recusas adotadas por empresas dominantes não são ilegais per se. Para caracterizar o abuso é necessário avaliar e valorar efeitos anticompetitivos e justificativas objetivas. A teoria econômica ilumina tal análise e auxilia na compreensão da racionalidade de algumas práticas, mas não pode ser utilizada para fins de balanço entre efeitos anticompetitivos e eficiências, já que estas não são admitidas para esse propósito no Brasil. Ainda que a sua execução seja difícil em certos casos, a obrigatoriedade de contratar é o remédio apropriado para as recusas ilícitas. No entanto, as autoridades administrativas de defesa da concorrência têm sido relutantes em adotá-lo. As cores, por outro lado, têm utilizado essa medida em situações controvertidas, as vezes, inclusive, em sede de tutela cautelar ou antecipatória outorgada a particulares
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.05.2008
  • Acesso à fonte
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    • ABNT

      GONÇALVES, Priscila Brolio. A obrigatoriedade de contratar como sanção fundada no direito concorrencial brasileiro. 2008. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-21102010-081507/. Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Gonçalves, P. B. (2008). A obrigatoriedade de contratar como sanção fundada no direito concorrencial brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-21102010-081507/
    • NLM

      Gonçalves PB. A obrigatoriedade de contratar como sanção fundada no direito concorrencial brasileiro [Internet]. 2008 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-21102010-081507/
    • Vancouver

      Gonçalves PB. A obrigatoriedade de contratar como sanção fundada no direito concorrencial brasileiro [Internet]. 2008 ;[citado 2024 abr. 18 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-21102010-081507/


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