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A diferenciação do direito e a teoria imperativista da norma jurídica (2007)

  • Authors:
  • Autor USP: CARVALHO NETO, PYTHAGORAS LOPES DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: TEORIA DO DIREITO; NORMA JURÍDICA; LINGUAGEM JURÍDICA; METODOLOGIA JURÍDICA; SISTEMA JUDICIÁRIO; FILOSOFIA DO DIREITO
  • Language: Português
  • Abstract: Esta dissertação analisa, sob a perspectiva da sociologia luhmanniana, a evolução semântica da teoria imperativista da norma jurídica. O imperativismo pode ser entendido como a concepção de que a norma é um comando emitido por uma autoridade que prescreve uma determinada conduta a alguém que lhe está subordinado. Dessa forma, delineiam-se os três elementos da teoria em estudo: (i) o emissor, (ii) o destinatário e (iii) a estrutura lógica do imperativo. Esses elementos permitem subdividir o imperativismo em três fases: (i) fase clássica; (ii) fase de transição e (iii) fase crítica. A hipótese de trabalho desta pesquisa é que a evolução da teoria imperativista decorre da auto-observação, pelo sistema jurídico, da diferenciação funcional e da positivação do Direito na modernidade.Essa hipótese alinha-se com a adoção de um enfoque sociológico voltado para a evolução da semântica jurídica, na condição de patrimônio conceitual de que o Direito dispõe para se autodescrever, enfoque denominado de Sociologia da Teoria do Direito. Parte-se, assim, de três planos de observação: (i) plano da sociedade, em que a teoria imperativista escolhe para o Direito a função de orientação de condutas, (ii) plano do Direito, em que o imperativismo define a norma na perspectiva de sua criação e (iii) plano da teoria do Direito, em que a teoria imperativista abstrai o conteúdo da norma para defini-la com base em uma relação social vertical. Nesse contexto, são analisadas asvantagens e limitações do imperativismo na descrição da norma jurídica em um sistema jurídico capaz de alterar suas próprias estruturas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.10.2007

  • How to cite
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    • ABNT

      CARVALHO NETO, Pythagoras Lopes de. A diferenciação do direito e a teoria imperativista da norma jurídica. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 02 out. 2024.
    • APA

      Carvalho Neto, P. L. de. (2007). A diferenciação do direito e a teoria imperativista da norma jurídica (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Carvalho Neto PL de. A diferenciação do direito e a teoria imperativista da norma jurídica. 2007 ;[citado 2024 out. 02 ]
    • Vancouver

      Carvalho Neto PL de. A diferenciação do direito e a teoria imperativista da norma jurídica. 2007 ;[citado 2024 out. 02 ]

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