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Securitização de créditos imobiliários: aspectos jurídicos (2007)

  • Authors:
  • Autor USP: MOURA, PAULO SÉRGIO DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Subjects: CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SECURITIZAÇÃO; SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO; CESSÃO DE CRÉDITO; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho trata dos aspectos jurídicos da securitização imobiliária, introduzida no Brasil pela Lei 9.514/1997, a qual, além de introduzir o mecanismo da securitização imobiliária em nosso país, criou também, dentre outras providências, o Sistema de Financiamento Imobiliário. A partir de 1997, a securitização imobiliária passou a se apresentar, portanto, como uma das possibilidades de captação de recursos para o mercado de crédito imobiliário brasileiro, uma vez que, na operação de securitização, aqueles que detém créditos imobiliários (originadores) cedem seus créditos para as companhias securitizadoras, as quais, por sua vez, os empregam como lastro para emitir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs, que são ofertados aos investidores do mercado de capitais, e, com os recursos captados de tais investidores, as companhias securitizadoras podem adquirir novos créditos imobiliários, transferindo tais recursos para o mercado de crédito imobiliário, que, por sua vez, os utilizam para originar novos créditos imobiliários, que são ofertados às companhias securitizadoras, permitindo a emissão de novos CRls e renovando o ciclo da securitização. Desta forma, em palavras simples, vê-se que as companhias securitizadoras funcionam como uma espécie de "ponte" pela qual transita o dinheiro dos investidores do mercado de valores mobiliários rumo ao mercado de crédito imobiliário. E, uma vez havendo captação de recursos no mercado de capitais e a transferência dessesrecursos para o mercado de crédito imobiliário, vê-se facilmente que é, pois, com o dinheiro dos investidores - notadamente os institucionais -, ou seja, com capital privado que o SFI busca, portanto, expandir o mercado de crédito imobiliário e, por conseqüência, busca impulsionar a construção, o financiamento e a aquisição de imóveis em nosso país. A securitização imobiliária brasileira inspirou-se no gigantesco mercado de securitização imobi liária dos Estados Unidos, país no qual as emissões das Mortgage-Backed Securities - gênero do qual as Pass-Thollght Secllrities, figures inspiradoras dos nossos CRIs, são espécie - são os principais instrumentos de captação de recursos do mercado - conhecido nos Estados Unidos como mercado de hipotecas - que, como é sabido, movimenta valores da ordem de trilhões de dólares. Para incentivar os investidores a adquirirem CRIs, a Lei do SFI buscou proporcionou-Ihes segurança, razão pela qual, com o advento desse novo sistema, o ordenamento jurídico brasileiro ganhou também uma nova figura de segregação patrimonial: o regime fiduciário, que é uma garantia para os investidores de CRIs porque, uma vez instituído tal regime sobre os créditos imobiliários que sirvam de lastro a tais papéis, por ele tais créditos são afetados e segregados do patrimônio da respectiva companhia securitizadora emissora. Aborda o presente trabalho ainda, dentre outros assuntos, a forma como a Comissão de Valores Mobiliários fiscalizaos CRls, a fonna como os CRIs podem ser negociados e os tipos de crédito que podem ser securitizados por meio do mecanismo da Lei 9.514/1997
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 26.09.2007

  • How to cite
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    • ABNT

      MOURA, Paulo Sérgio. Securitização de créditos imobiliários: aspectos jurídicos. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 12 ago. 2024.
    • APA

      Moura, P. S. (2007). Securitização de créditos imobiliários: aspectos jurídicos (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Moura PS. Securitização de créditos imobiliários: aspectos jurídicos. 2007 ;[citado 2024 ago. 12 ]
    • Vancouver

      Moura PS. Securitização de créditos imobiliários: aspectos jurídicos. 2007 ;[citado 2024 ago. 12 ]

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