Contra a doutrina Bush: preempção, prevenção e direito internacional (2007)
- Authors:
- Autor USP: DIAS, CAIO GRACCO PINHEIRO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: LEGÍTIMA DEFESA; SEGURANÇA NACIONAL; DIREITO INTERNACIONAL; RELAÇÕES INTERNACIONAIS; POLÍTICA INTERNACIONAL; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
- Language: Português
- Abstract: Esta tese tem por objetivo criticar a "Doutrina Bush", cujos termos foram lançados na Estratégia de Segurança Nacional dos EUA de 2002 e têm orientado a política externa da atual Administração daquele país no sentido de uma maior assertividade do poder militar estadunidense contra as ameaças, atuais ou futuras, que ponham em risco a sua posição de dominância no plano internacional, em particular no seu pleito de legalidade da legítima defesa chamada preemptiva. A este respeito, esta tese faz duas afirmações centrais: 1) que, ao contrário do que os termos em que está formulada nos querem fazer crer, não se trata de uma política de ataques preemptivos, mas sim de ataques preventivos, que não podem ser subsumidos ao instituto jurídico da legítima defesa; 2) que qualquer política de ataques preventivos decididos de maneira unilateral é incompatível com a manutenção da ordem no atual sistema em que se estruturam as relações internacionais na atualidade. Para tanto, na primeira parte da tese, é analisada a justificação político-filosófica da legítima defesa, cujo reconhecimento nos sistemas jurídicos positivos se revela uma condição racional de sua legitimidade, bem como, a partir dos limites marcados pelos princípios justificantes - agressão atual e necessidade dos meios empregados na defesa -, é apresentado um conceito ideal de legítima defesa; na segunda parte, expõe-se a regulação do instituto da legítima defesa no direito internacional, especialmente na Carta da ONU,contra a qual é, em seguida, comparada a proposta de "legítima defesa preemptiva" feita pela "Doutrina Bush". Desta se conclui que, nos termos em que é formulada, não pode ser considerada como legítima defesa, porque dispensa o requisito do ataque atual, em curso ou iminente, revelando-se verdadeira ação preventiva, cuja atribuição somente deve caber a um órgão que represente a comunidade internacional, no caso, o Conselho de Segurança das Nações, ) sob pena de fragilizar a proibição do uso da força nas relações internacionais. Por outro lado, entendida a preempção nos estreitos limites da resposta antecipada a um ataque iminente, defende-se que seja abrangida pela permissão do uso da força em legítima defesa, desde que sujeita a alguma forma de controle posterior
- Imprenta:
- Data da defesa: 10.04.2007
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ABNT
DIAS, Caio Gracco Pinheiro; AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Contra a doutrina Bush: preempção, prevenção e direito internacional. 2007.Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30072007-155126/ >. -
APA
Dias, C. G. P., & Amaral Júnior, A. do. (2007). Contra a doutrina Bush: preempção, prevenção e direito internacional. Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30072007-155126/ -
NLM
Dias CGP, Amaral Júnior A do. Contra a doutrina Bush: preempção, prevenção e direito internacional [Internet]. 2007 ;Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30072007-155126/ -
Vancouver
Dias CGP, Amaral Júnior A do. Contra a doutrina Bush: preempção, prevenção e direito internacional [Internet]. 2007 ;Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-30072007-155126/ - Os limites materiais do direito de punir internacional no seu momento legislativo
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