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Interesse público: crítica de sua legitimidade (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: PASSOS, LIDIA HELENA FERREIRA DA COSTA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: DIALÉTICA; PROBLEMAS SOCIAIS; ORGANIZAÇÃO SOCIAL; SOCIOLOGIA JURÍDICA; INTERESSE DIFUSO
  • Language: Português
  • Abstract: O alvo principal da tese é a compreensão do sentido social do conceito de interesse público e não de seus aspectos formais. Para tanto, busca-se caracterizar o conceito a partir de uma dimensão intersubjetiva (comunicativa, dirigida a um auditório universal), como elemento objetivador da legitimidade das decisões jurídicas. A expressão "interesse público" é comumente aplicada para equacionar e organizar o consenso entre operadores do direito, sobre a relevância e prevalência que a comunidade social confere a certos interesses privados (ou a determinados aspectos dos interesses privados), em determinadas situações. Neste contexto de compreensão, somos levados a discorrer sobre as seguintes indagações: Há possibilidade, dada a função pragmática do conceito de interesse público, de se obter algum grau de objetividade nas decisões jurídicas? Se negativa a resposta, como ficam as justificativas jurídicas? Para que servem? Só haveria pura retórica? Se a resposta for positiva, como justificar a variabilidade de aplicação do conceito de interesse público, combinada com a unidade de significação pressuposta na relativa objetividade? Como seria obtida tal objetividade? Em que nível? No âmbito dos fatos ou das ocorrências? Ou no nível das regras sociais de uso? No âmbito do procedimento regular e democrático da argumentação? No nível da ação comunicativa? É possível assegurar essa objetividade somente no nível do procedimento? Não há nada de ontológico nessa questão? Comojulgar as diferentes situações de aplicação do conceito de interesse público, em realidades socioeconômicas e culturais inteiramente diferentes? O sentido de interesse público, nessas situações diferentes, guarda algum traço de generalidade para que possamos, com legitimidade, aplicar a mesma "palavra"? Em que sentido todas as indagações anteriores podem ser qualificadas como jurídicas? A legitimidade deve ser buscada no interior ou na externalidade sistêmica do direito? Por quê? O que a justifica? A legitimidade na aplicação do termo reflete a aproximação a um paradigma ideal (de tipo platônico) ou exprime um modelo determinado de organização social com seus mecanismos de funcionamento e valores? Nesse caso, a legitimidade é variável? Tem algum possível ponto de apoio na realidade social? Qual? Como se pode justificar (ou mesmo demonstrar) esse fato? Como dizer que os fatos, ainda que de caráter social, têm dimensão normativa?
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 11.09.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      PASSOS, Lídia Helena Ferreira da Costa. Interesse público: crítica de sua legitimidade. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 14 nov. 2024.
    • APA

      Passos, L. H. F. da C. (2006). Interesse público: crítica de sua legitimidade (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Passos LHF da C. Interesse público: crítica de sua legitimidade. 2006 ;[citado 2024 nov. 14 ]
    • Vancouver

      Passos LHF da C. Interesse público: crítica de sua legitimidade. 2006 ;[citado 2024 nov. 14 ]

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