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A integridade física e sua proteção jurídica no direito romano (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: NASCIMENTO JÚNIOR, JAIME MEIRA DO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO ROMANO; LESÃO CORPORAL; INDENIZAÇÃO; AGRESSÃO (DIREITO PENAL); REPARAÇÃO DO DANO
  • Language: Português
  • Abstract: A presente tese visa a identificar o alcance da proteção à integridade fisica de pessoa no Direito Romano. Analisando a lei decenviral, pode-se observar que nela se buscava a punição da violência fisica por meio de penas tarifadas e da autorização do uso do talião em caso de membri ruptio. Contudo, percebe-se não existir em seu bojo qualquer preocupação com o elemento volitivo presente no ato que causasse o resultado danoso, mas um enfoque no resultado. Fosse ou não intencional, dependendo do resultado, o ato seria enquadrado em alguma das hipóteses previstas nas Tábuas 8, 2-4. Com o crescimento da Urbs, a punição prevista na Lex XII Tabularum perdeu sua razão de ser, o que exigiu mudanças. Assim, introduziu-se uma série de modificações legislativas em matéria de lesões fisicas. Em relação ao escravo, agora considerado uma res, instituiu-se a Lex Aquilia por volta de 286 a.C. Para as pessoas livres, a actio iniuriarum aestimatoria a partir do séc. n a.c. Em 81 a.C., Sila instituiu uma quaestio perpetua para cuidar, dentre outras coisas, das lesões à integridade física de pessoas livres. Era a chamada lex Cornelia de iniuriis. Assim, por meio de uma quaestio perpetua, garantia se um julgamento por um júri presidido pelo pretor, com mais vantagens para a vítima, pois, além de culminar em condenação a uma pena pecuniária em seu beneficio, contava com uma série de vantagens em relação ao sistema do ordo iudiciorum privatorum, como, por exemplo, a obrigatoriedade de testemunho.Ambos os procedimentos conviveram, embora, na prática fosse permitido à parte optar: pelo juízo privado ou. público. A noção de iniuria desenvolveu-se no sentido de ser associada à idéia de contumelia, vale dizer, ultraje à pessoa da vítima. A lesão à integridade física intencional foi considerada, a partir do período clássico, uma iniuria atrox. Ajuizada a actio iniuriarum aestimatoria, caberia ao pretor estimar o valor da pena a ser paga ) paga pelo ofensor à vítima. Para isso, levaria em conta o tamanho do ferimento ou mesmo sua localização. O Direito Romano, em sua evolução, cada vez mais transferiu antigos delitos privados para o campo do Direito Penal Público, ao passo que ao Direito Privado destinou-se preponderantemente" a função reparatória. Dentro desse cenário evolutivo, no caso de danos corporais não intencionais, concedeu-se, a partir do período clássico, uma actio utilis ex lege Aquilia no caso de lesão fisica a pessoas livres. Nas hipóteses de ferimentos causados por animais e por coisas lançadas ou derramadas, admitiu-se também o pagamento de um valor a título de indenização pelos prejuízos econômicos decorrentes da incapacidade, sem a possibilidade de se avaliar eventuais cicatrizes ou deformações, já que corpus liberum non tollitur aestimationem. Com isso, pode-se perceber que o fator predominante era a presença ou não da intenção de ultrajar, ou seja, do animus iniuriandi. Se a lesão fosse intencional, o iudex levaria em conta a extensão doferimento com vistas a avaliar a gravidade do ato e estimar um valor a título de punição. Considerando-se iniuria era um delito privado (maleficia) e, portanto, uma fonte de obrigação, vê-se claramente no período clássico o ultraje decorrente da lesão fisica, como fonte de um dever de natureza obrigacional e, portanto, de Direito Privado. Caso não houvesse o elemento subjetivo, animus iniuriandi, a solução aplicável seria voltada exclusivamente à reparação dos prejuízos econômicos. Percebe-se, portanto, a diferença entre o tratamento dado pelo Direito Romano em relação ao moderno, já que não se verificam nele institutos tais como o dano moral (pretium doloris). Efetivamente, os romanos preocuparam-se mais em tutelar a própria personalidade da vítima do que o corpo em si
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.03.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      NASCIMENTO JÚNIOR, Jaime Meira do. A integridade física e sua proteção jurídica no direito romano. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 16 nov. 2024.
    • APA

      Nascimento Júnior, J. M. do. (2006). A integridade física e sua proteção jurídica no direito romano (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Nascimento Júnior JM do. A integridade física e sua proteção jurídica no direito romano. 2006 ;[citado 2024 nov. 16 ]
    • Vancouver

      Nascimento Júnior JM do. A integridade física e sua proteção jurídica no direito romano. 2006 ;[citado 2024 nov. 16 ]

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