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A atuação dos grupos sociais na promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores (2007)

  • Authors:
  • Autor USP: CRAVO, SILMARA COSME - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: GRUPOS SOCIAIS; ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL; SINDICATOS; ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL; TRABALHO DE MENOR; AMBIENTE DE TRABALHO; DIREITO DO TRABALHO
  • Language: Português
  • Abstract: A existência de grupos sociais que atuam em benefício da pessoa humana já não causa surpresa ao observador que se atente à realidade do século XXI. Os grupos afloram na sociedade com o objetivo de alcançar determinados fins e se valem da forma organizativa para tal. O grupo social consubstancia-se em grupo de direito quando passa a ter natureza jurídica: é pessoa jurídica sujeita às conseqüências dadas pelo ordenamento. Há grupos que seguem como grupos de fato, sem ser pessoas de direito. Já outros, atingem graus complexos de organização e necessariamente têm natureza jurídica. A democracia participativa e o pluralismo jurídico-social permitem que haja a atuação em paralelo dos grupos sociais. Assim, atuam os sindicatos, as fundações e as diversas espécies de associações civis: profissionais, sem fins lucrativos revestidas de Organizações Não Governamentais (ONG's) etc. Na defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores o sindicato atua tendo à vista a promoção do trabalhador, nessa condição. Já os demais grupos atuam em prol da dignidade da pessoa humana, o que se reflete no trabalhador que existe na pessoa. Os direitos da pessoa humana formam um todo indivisível como também indissociável é o homem do trabalhador. Ao atuar o sindicato e o grupo social, a princípio quatro arranjos seriam hipoteticamente possíveis: i) grupo social e sindicato atuando na promoção de direitos com o enfoque de ambos dado na categoria social; ii) grupo social e sindicato sem enfoque denenhum deles na categoria ou classe, com vistas à promoção da pessoa humana lato sensu; iii) grupo social com enfoque dado na categoria, classe ou setor enquanto que o sindicato atuaria desvencilhado disso; iv) grupo social atuando desligado do conceito de categoria enquanto que o sindicato agiria com enfoque nela. Na atual estrutura dificilmente o grupo social agiria representando a categoria, pois isso é prerrogativa exclusiva dos sindicatos. Os sindicatos dificilmente agiriam com vistas na pessoa humana lato sensu sem enxergar por trás o trabalhador
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 14.06.2007

  • How to cite
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    • ABNT

      CRAVO, Silmara Cosme. A atuação dos grupos sociais na promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 12 jan. 2026.
    • APA

      Cravo, S. C. (2007). A atuação dos grupos sociais na promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Cravo SC. A atuação dos grupos sociais na promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. 2007 ;[citado 2026 jan. 12 ]
    • Vancouver

      Cravo SC. A atuação dos grupos sociais na promoção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. 2007 ;[citado 2026 jan. 12 ]


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