Responsabilidade civil do incapaz: busca pela interpretação do sistema (2007)
- Authors:
- Autor USP: SIMÃO, JOSÉ FERNANDO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: INCAPACIDADE JURÍDICA; RESPONSABILIDADE CIVIL; CAPACIDADE JURÍDICA; CULPABILIDADE
- Language: Português
- Abstract: A questão da responsabilidade civil do incapaz é terna de grande importância na atualidade, mormente em razão dos danos que os filhos menores causam a terceiros, considerando-se a realidade social em que os pais tendem a trabalhar fora de casa, confiando o menor a empregados ou parentes. Código Civil de 2002. A parte central do trabalho cuida da disciplina do artigo 928 do Código Civil e sua Nesta realidade e na dos danos freqüentemente causados, cabe o estudo da responsabilidade civil indireta, ou seja, aquela por um fato de terceiro em que o Código Civil determina que terceiros, em situações excepcionais, arquem com a indenização (CC, art. 832). Para a compreensão da responsabilidade, é imprescindível o estudo, ainda que breve, das incapacidades e o seu término por meio da emancipação, o que se faz logo no início da tese. Então, parte o estudo para a análise de fundamentos. Em um primeiro momento, o fundamento da responsabilidade por dano causado por incapaz, demonstrando-se a evolução da culpa ao risco, e, finalmente, concluindo-se pela idéia de risco-dependência, fundamento novo no sistema brasileiro, que toma por base a idéia de que a ausência de discernimento torna o incapaz um potencial causador de danos e seus responsáveis obrigados a indenizar em razão desse fato. Na seqüência, aborda-se o fundamento constitucional de responsabilidade civil levando-se em conta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) tanto do incapaz comoda vítima. A eqüidade se revela pela forma de aplicação do preceito na aplicação e desdobramentos. Em um primeiro momento, preconiza o sistema ser do representante o dever de indenizar e, na seqüência, surge a responsabilidade direta e pessoal do incapaz. É necessário explicar a superação da noção de imputabilidade como requisito essencial ao dever de indenizar para, então, estudar as hipóteses em que os representantes têm a obrigação de indenizar e meios para fa zê-lo. Um dos pontos de destaque é a questão da responsabilidade decorrente da parentalidade socioafetiva e também de quando os pais são separados judicialmente ou divorciados. Superada a responsabilidade dos representantes, aborda-se a responsabilidade direta do incapaz e a indenização fixada de acordo com a eqüidade. Em busca da interpretação do sistema, o penúltimo capítulo trata da solução da antonomia criada entre os artigos 928 e 942, ambos do código civil, pois enquanto o primeiro cria responsabilidade subsidiária do incapaz em relação ao representante, o segundo determina a existência da solidariedade entre ambos. Pelo critério da especialidade, conclui-se que a subsidiariedade é a regra no sistema. Por fim, com o objetivo de garantir a operabilidade da responsabilidade do incapaz, de maneira sucinta, estuda-se a questão processual. O último capítulo traz a conclusão do estudo realizado, e durante todo trabalho, os diversos capítulosvieram acompanhado de conclusões parciais
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.04.2007
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ABNT
SIMÃO, José Fernando. Responsabilidade civil do incapaz: busca pela interpretação do sistema. 2007. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 11 nov. 2024. -
APA
Simão, J. F. (2007). Responsabilidade civil do incapaz: busca pela interpretação do sistema (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Simão JF. Responsabilidade civil do incapaz: busca pela interpretação do sistema. 2007 ;[citado 2024 nov. 11 ] -
Vancouver
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