Mediação como meio de composição de conflitos civis (2007)
- Authors:
- Autor USP: SILVA, FERNANDA TARTUCE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: SOLUÇÃO DE CONFLITO; MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO; CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL); JURISDIÇÃO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: A mediação, antiga técnica de autocomposição de conflitos, é desenvolvida neste trabalho em seu viés processual com vistas a aferir sua adequação e sua pertinência para a mais adequada e eficiente abordagem das controvérsias de índole civil. A crise na prestação jurisdicional estatal fomenta o crescente interesse em mecanismos alternativos de solução de conflitos, razão pela qual urge considerar o papel da mediação em tal contexto. Com o estabelecimento do panorama geral das formas de composição de conflitos presentes no sistema jurídico pátrio, foram cotejadas as modalidades atinentes à autotutela, à autocomposição (unilateral e bilateral) e à heterocomposição (jurisdicional estatal e privada). O acesso à justiça foi desenvolvido em múltiplos aspectos, especialmente considerando-se a via adequada para compor os conflitos verificados e a noção de justiça coexistencial (conciliatória) como paradigma diferenciado e adequado em situações específicas (mormente nas relações jurídicas permanentes ou continuativas). A visão sobre o acesso ao Poder Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição estatal foram apresentadas em uma perspectiva diferenciada. Propôs-se a releitura da garantia da proteção judiciária, preconizando-se a utilização da via jurisdicional estatal como modalidade residual. Os meios alternativos de solução de conflitos foram desenvolvidos cotejando notícias de direito estrangeiro, tendo sido analisados os fundamentos para sua adoção esua natureza, bem como as potenciais vantagens e desvantagens em sua utilização. A mediação foi abordada de forma ampla, atentando-se para seu conceito, seus princípios e suas finalidades. A figura do mediador foi avaliada quanto às suas funções e ao seu perfil, especialmente em termos de formação e capacitação. Delimitadas as modalidades de mediação (extrajudicial e processual, sendo esta última prévia ou incidental), as normas sobre sua ocorrência presentes em nosso ordenamento foram apresentadas, destacando-se o projeto de lei sobre a matéria em trâmite no Congresso Nacional. Quanto à aptidão para compor conflitos, abordaram-se os principais ramos do direito civil em que a mediação pode atuar eficientemente; o estabelecimento do consenso, a ser obtido pela mediação, mostra-se relevante no campo da responsabilidade civil, bem como no contexto do direito contratual, do direito das coisas, do direito de família e do direito das sucessões
- Imprenta:
- Data da defesa: 12.04.2007
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ABNT
SILVA, Fernanda Tartuce. Mediação como meio de composição de conflitos civis. 2007. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 10 maio 2025. -
APA
Silva, F. T. (2007). Mediação como meio de composição de conflitos civis (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Silva FT. Mediação como meio de composição de conflitos civis. 2007 ;[citado 2025 maio 10 ] -
Vancouver
Silva FT. Mediação como meio de composição de conflitos civis. 2007 ;[citado 2025 maio 10 ]
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