Exportar registro bibliográfico

Responsabilidade penal do médico na perspectivas da sociedade do risco (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: LACAVA FILHO, NELSON - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: RESPONSABILIDADE PENAL; DIREITO PENAL; SOCIOLOGIA CRIMINAL; MEDICINA ALTERNATIVA; OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA; VÍCIO DO CONSENTIMENTO; DIREITO À VIDA; DIREITOS HUMANOS
  • Language: Português
  • Abstract: Os riscos decorrentes da busca de riquezas pelo homem determinaram, em fins do século XX, a mudança dos paradigmas da sociedade, a ponto de ser a mesma denominada sociedade do risco. A ciência tem papel relevante no novo modelo social, uma vez que, ao mesmo tempo em que cria novos riscos para a sociedade por conta do desenvolvimento de novas tecnologias, exerce função política e argumentativa na delimitação do risco permitido. Na Medicina esta realidade não é diferente. A sociedade do risco é caracterizada sobretudo pelo fenômeno da reflexividade, pela insuficiência da utilização da causalidade para apurar a responsabilidade pelos riscos, e pelo 'medo' coletivo a respeito das conseqüências catastróficas que podem ocorrer por conta da concretização dos riscos. Estas características vêm determinando a modificação, bem como uma nova discussão, a respeito da Medicina, bem como do Direito Penal. Não há como adequar um Direito Penal de bases ontológicas às necessidades da sociedade do risco, sobre tudo no que diz respeito aos novos horizontes de discussão que a atividade médica trouxe para a dogmática penal. Há que se buscar um novo fundamento para o sistema de Direito Penal no sentido de torná-lo, ao mesmo tempo, eficaz e legítimo. A teoria do agir comunicativo surge como alternativa para adequar um sistema de Direito Penal aberto, mais condizente com as necessidades de uma Medicina na perspectiva da sociedade do risco, com a proteção de Direitos Humanos, quelegitimam um Estado Democrático de Direito fundado nos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, tendo em vista que possibilita uma nova concepção a respeito do conceito de bem jurídico penal, que não é a priori. A teoria da Imputação Objetiva é o instrumento criado pela dogmática penal que melhor se ajusta aos fins preventivo positivos do sistema jurídico penal dentro do Estado Democrático de Direito, sendo de especial rele vância no sentido de se apurar a responsabilidade em situações em que a relação de causalidade, consubstanciada na teoria da conditio sine qua non, é insuficiente, tal como ocorre com a Medicina. No âmbito da teoria da imputação objetiva, o consentimento do paciente, que assume papel preponderante na legitimação do tratamento médico, é elemento a ser considerado no preenchimento do tipo objetivo. Isto representa evolução significativa da dogmática penal, no sentido de tornar o Direito Penal mais eficaz e legítimo, possibilitando, ao mesmo tempo, que a ciência não seja atravancada. O tema da responsabilidade penal do médico na perspectiva da sociedade do risco representa um desafio sem fronteiras para a dogmática penal, que deve estar atenta às mudanças sociais no Estado Democrático de Direito
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 10.05.2006

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      LACAVA FILHO, Nelson. Responsabilidade penal do médico na perspectivas da sociedade do risco. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 28 jul. 2024.
    • APA

      Lacava Filho, N. (2006). Responsabilidade penal do médico na perspectivas da sociedade do risco (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Lacava Filho N. Responsabilidade penal do médico na perspectivas da sociedade do risco. 2006 ;[citado 2024 jul. 28 ]
    • Vancouver

      Lacava Filho N. Responsabilidade penal do médico na perspectivas da sociedade do risco. 2006 ;[citado 2024 jul. 28 ]


Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2024