O estudo do direito sempre é enriquecido quando o estudioso, como é o caso do Leopoldo Pagotto, com seriedade e cuidadosa pesquisa, toma como tema aspecto fundamental para ordem social de nossos dias, como o poder econômico e a concorrência...[Pref.] (2006)
- Autor:
- Autor USP: CHIARA, JOSE TADEU DE - FD
- Unidade: FD
- Subjects: PODER ECONÔMICO; COMPETIÇÃO ECONÔMICA (REGULAÇÃO); SISTEMA FINANCEIRO (REGULAÇÃO)
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
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ABNT
O estudo do direito sempre é enriquecido quando o estudioso, como é o caso do Leopoldo Pagotto, com seriedade e cuidadosa pesquisa, toma como tema aspecto fundamental para ordem social de nossos dias, como o poder econômico e a concorrência..[Pref.]. Defesa da concorrência no sistema financeiro. São Paulo: Singular. . Acesso em: 25 jan. 2026. , 2006 -
APA
O estudo do direito sempre é enriquecido quando o estudioso, como é o caso do Leopoldo Pagotto, com seriedade e cuidadosa pesquisa, toma como tema aspecto fundamental para ordem social de nossos dias, como o poder econômico e a concorrência..[Pref.]. (2006). O estudo do direito sempre é enriquecido quando o estudioso, como é o caso do Leopoldo Pagotto, com seriedade e cuidadosa pesquisa, toma como tema aspecto fundamental para ordem social de nossos dias, como o poder econômico e a concorrência..[Pref.]. Defesa da concorrência no sistema financeiro. São Paulo: Singular. -
NLM
O estudo do direito sempre é enriquecido quando o estudioso, como é o caso do Leopoldo Pagotto, com seriedade e cuidadosa pesquisa, toma como tema aspecto fundamental para ordem social de nossos dias, como o poder econômico e a concorrência..[Pref.]. Defesa da concorrência no sistema financeiro. 2006 ;[citado 2026 jan. 25 ] -
Vancouver
O estudo do direito sempre é enriquecido quando o estudioso, como é o caso do Leopoldo Pagotto, com seriedade e cuidadosa pesquisa, toma como tema aspecto fundamental para ordem social de nossos dias, como o poder econômico e a concorrência..[Pref.]. Defesa da concorrência no sistema financeiro. 2006 ;[citado 2026 jan. 25 ] - Comentarios aos artigos 52 a 74, da lei 6404 / 76, debentures
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