O reexame necessário, a fazenda pública e a efetividade do processo (2006)
- Authors:
- Autor USP: MOLLICA, ROGERIO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: PROCESSO CIVIL; FAZENDA PÚBLICA; AGRAVO; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
- Language: Português
- Abstract: o presente trabalho é um estudo sobre o Reexame Necessário e a efetividade do processo em face da Fazenda Pública. O instituto surgiu em meados do século XN no Direito Penal Português e migrou para o nosso processo em meados do século XIX, sendo atualmente aplicado em nosso processo civil, penal e nas causas trabalhistas. Vários países da América Hispânica possuem um instituto similar ao Reexame, que seria a Consulta (Colômbia, Bolívia, Panamá, Peru, Argentina, Chile, Venezuela e México). O estudo mostra que o princípio do duplo grau de jurisdição como conhecemos hoje teve seu surgimento na França por ocasião da Revolução Francesa. Por meio dele existe a possibilidade de duas decisões válidas e completas no mesmo processo, emanadas por juízes diferentes, prevalecendo sempre a segunda em relação à primeira. Assim como ocorre na Itália e em Portugal, nossa Constituição Federal não contempla expressamente o referido princípio, podendo ocorrer a sua mitigação para o aperfeiçoamento da efetividade do processo. Tendo-se em vista que os entes públicos são os maiores litigantes' do Poder Judiciário e quase todas as sentenças contrárias a eles estão sujeitas ao Reexame Necessário, torna-se importante analisar o conceito de Fazenda Pública que abrange a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas respectivas autarquias (incluindo agências executivas e reguladoras) e fundações públicas. Estão excluídas do conceito as sociedades de economia mista e as empresaspúblicas, por estarem sujeitas ao regime geral das pessoas jurídicas de direito privado. A Fazenda Pública em juízo possui diversos benefícios processuais. Muitas vezes esses benefícios se mostram excessivos e acabam gerando uma desigualdade entre os litigantes, transformando-se em verdadeiros privilégios da Fazenda Pública em juízo. Em seguida, passa-se ao estudo do Reexame Necessário e das muitas questões que continuam controvertidas no direito brasileiro atual. Por fim, antes de alinhar as conclusões obtidas no decorrer do estudo, são analisadas as limitações introduzi das no Reexame Necessário pela Lei n° 10.352/2001 e chega-se à conclusão de que as mitigações foram muito tímidas e que o instituto parece não ter mais espaço no Processo Civil do Século XXI
- Imprenta:
- Data da defesa: 24.04.2006
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ABNT
MOLLICA, Rogério. O reexame necessário, a fazenda pública e a efetividade do processo. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 14 nov. 2024. -
APA
Mollica, R. (2006). O reexame necessário, a fazenda pública e a efetividade do processo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Mollica R. O reexame necessário, a fazenda pública e a efetividade do processo. 2006 ;[citado 2024 nov. 14 ] -
Vancouver
Mollica R. O reexame necessário, a fazenda pública e a efetividade do processo. 2006 ;[citado 2024 nov. 14 ]
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