O orçamento como instrumento de efetivação das políticas públicas no Brasil (2006)
- Authors:
- Autor USP: TOLDO, NINO OLIVEIRA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: ORÇAMENTO PÚBLICO; POLÍTICAS PÚBLICAS; FINANÇAS PÚBLICAS
- Language: Português
- Abstract: A tese pretende demonstrar que o orçamento, como instrumento de efetivação das políticas públicas, é impositivo, e não apenas autorizativo das despesas.instrumento imprescindível para a efetivação de políticas públicas, vincula a ação do Estado . Torna-se importante, outrossim, a gestão responsável, que qualifica o modo de uso da autoridade política. É necessário que haja maior qualidade na gestão orçamentária, o que requer mudança no comportamento da classe política, que deve assumir compromissos com as gerações futuras, fugindo das visões de curto prazo que têm caracterizado os governos brasileiros, o caráter impositivo do orçamento aumenta a importância do seu debate, evitando-se as incertezas e instabilidades que desorientam as decisões e ações de agentes públicos e privados, decorrentes do contingenciamento, pelo Poder Executivo, de créditos orçamentários, técnica que tem sido utilizada para assegurar a compatibilidade entre a receita efetivamente arrecadada e as despesas fixadas na lei orçamentária anual, para gerar superávits fictícios e, ainda, como instrumento de barganha junto ao Congresso Nacional, o Congresso Nacional deve resgatar sua respeitabilidade, exercendo, efetivamente, o controle externo do orçamento, nos termos em que lhe determina a Constituição Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, que deve ser melhor aparelhado, inclusive com o aumento do número de auditores. Ao Ministério Público, a quem compete o controle daspolíticas públicas, cabe a importante função de zelar pelo cumprimento dos objetivos comuns da coletividade, atuando como órgão fiscalizador das ações do Estado. A sociedade civil deve melhor organizar-se, de modo a cobrar dos políticos o respeito aos programas em que se basearam para se elegerem, o descumprimento da lei orçamentária, quanto às políticas públicas, é passível de exame pelo Poder Judiciário, a quem cabe assegurar a plena execução dos direitos fundamentais. A única escusa aceitável para o descumprimento é a demonstração inequívoca de que há impossibilidade financeira, na linha da rese rva do possível. Essa desculpa, todavia, não retirará a inconstitucionalidade do ato do Poder Público
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.05.2006
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ABNT
TOLDO, Nino Oliveira. O orçamento como instrumento de efetivação das políticas públicas no Brasil. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 12 out. 2024. -
APA
Toldo, N. O. (2006). O orçamento como instrumento de efetivação das políticas públicas no Brasil (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Toldo NO. O orçamento como instrumento de efetivação das políticas públicas no Brasil. 2006 ;[citado 2024 out. 12 ] -
Vancouver
Toldo NO. O orçamento como instrumento de efetivação das políticas públicas no Brasil. 2006 ;[citado 2024 out. 12 ]
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