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Transferência internacional de empregados: lei aplicável e foro competente (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: OLIVEIRA, ANDREI FERNANDES DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: DIREITO DO TRABALHO; CONTRATO DE TRABALHO; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; CONFLITO DE LEIS; COMPETÊNCIA (JUSTIÇA DO TRABALHO)
  • Language: Português
  • Abstract: A transferência internacional gera uma série de controvérsias no contrato de trabalho do empregado transferido, dentre os quais destacam-se o conflito de leis aplicáveis à relação jurídica e a discussão sobre foro competente para apreciar eventual litígio judicial. Essas questões envolvem o entrelaçamento de institutos de direito internacional privado, direito do trabalho e direito processual. Tanto na hipótese de empregado aqui contratado e transferido para o exterior, assim como na de empregado contratado no exterior e posteriormente transferido para o Brasil, a transferência internacional não implica rescisão do contrato. Se trata de um único contrato, a Justiça, do Trabalho no Brasil terá competência para analisá-lo do início ao fim. Há hipóteses em que caberá ao magistrado brasileiro, utilizando-se do princípio da lex loci executionis, aplicar a legislação estrangeira. Ocorre que nos casos de transferência internacional de caráter definitivo, em que parte do contrato é desenvolvida em determinado e país e parte dele é desenvolvida no Brasil, a aplicação da lei do local da execução se apresenta insuficiente, seja em virtude de disposição contratual que garanta ao empregado situação mais benéfica, seja porque o ordenamento interno brasileiro a proíbe. A aplicação do princípio da lex loci executionis será excepcionada quando outros elementos de conexão possam conferir ao empregado condição mais benéfica, por intermédio da autonomia da vontade e quando aaplicação da lei do lugar da execução ferir preceitos de ordem pública da lei do foro ou for aplicada em fraude à lei. Por fim, ressalta-se que o princípio da norma mais favorável constitui um dos alicerces sobre o qual o direito do trabalho está construído, sendo um dos corolários do princípio da proteção do trabalhador. Sua aplicação ao contrato internacional de trabalho constitui uma forma de se concretizar o princípio fundamental e universal do direito do trabalho que é o de proteger o trabalhador
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 15.05.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      OLIVEIRA, Andrei Fernandes de. Transferência internacional de empregados: lei aplicável e foro competente. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 08 out. 2024.
    • APA

      Oliveira, A. F. de. (2006). Transferência internacional de empregados: lei aplicável e foro competente (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Oliveira AF de. Transferência internacional de empregados: lei aplicável e foro competente. 2006 ;[citado 2024 out. 08 ]
    • Vancouver

      Oliveira AF de. Transferência internacional de empregados: lei aplicável e foro competente. 2006 ;[citado 2024 out. 08 ]

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