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Prisão temporária: análise e perspectivas de uma leitura garantista da lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: LANFREDI, LUIS GERALDO SANT ANA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: DIREITO PROCESSUAL PENAL; PRISÃO TEMPORÁRIA; MEDIDA CAUTELAR; INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; DIREITO COMPARADO; INQUÉRITO POLICIAL
  • Language: Português
  • Abstract: Passados mais de 15 anos da contemplação da prisão temporária no ordenamento jurídico brasileiro, muita polêmica ainda suscita o instituto, quiçá pela inexistência de um estudo particularizado e em condições de enfrentar os aspectos essenciais da Lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989, sob os auspícios de uma inexorável abordagem garantista. Aliás, poucos sequer notaram que a prisão temporária esgarça o embate dialético eficientismo versus garantismo, externando um conflito entre políticas criminais, cujas acomodação e conciliação reclamam ativa intervenção e iniciativa dos juristas da atualidade. É certo que essa abordagem revela-se ainda mais intrigante diante do momento em que o cotejado conflito de tendências é posto ao debate, qual seja, durante as investigações criminais, tidas como realidade inexorável e imposta ao Estado, enquanto detentor do monopólio de distribuir a justiça e para o fim de poder cumprir sua missão de pacificar a coletividade, a exigir, por outro lado, reflexões quanto a não permitir possa esta etapa inicial da persecução penal se transformar em uma fase em que se permite tudo (em função de um fim), já que a ética e a legalidade do procedimento a ela inerente devem estar construí das sobre uma base de atos que estejam "acima do bem e do mal". Qualquer análise a que se exponha a prisão temporária, portanto, não pode prescindir dessas premissas, mesmo porque a aparente singeleza como foi o instituto tratado pelo legislador ordinário - que o fezde modo extravagante (apartado do Código de Processo Penal) e por meio de anêmicos sete artigos - pode permitir a impressão, ao operador do Direito menos atento, de que se trata de um instituto que, dada a sua especialidade, pode ser lido em desalinho com as disposições constitucionais e legais pertinentes, quando, em verdade, está a esconder muito mais do que aparenta revelar. Em se preocupando funcionalizar a prisão temporária como uma medida ) de cunho utilitário, estar-se-á a não só definir, mas efetivamente a buscar densificar os particulares requisitos cautelares da excepcional medida, enquanto fenômeno processual típico da fase de investigações criminais, tratando-a como dependente de uma cognição adequada e de um procedimento diferenciado. É com olhos de ver um modelo garantista de aplicação do Direito e de legitimação das próprias decisões judiciais, a fim de que os pronunciamentos jurisdicionais tenham autoridade jurídica e moral para interferir na vida de uma pessoa e até mesmo limitar ou restringir direitos e liberdades individuais que lhe são imanentes, que se propõe este estudo, inclusive admitindo que muito nem precisa ser feito, legislativamente, se o operador do Direito já estiver sintonizado com esse conteúdo programático
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.05.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      LANFREDI, Luís Geraldo Sant'Ana. Prisão temporária: análise e perspectivas de uma leitura garantista da lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Lanfredi, L. G. S. 'A. (2006). Prisão temporária: análise e perspectivas de uma leitura garantista da lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Lanfredi LGS'A. Prisão temporária: análise e perspectivas de uma leitura garantista da lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989. 2006 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Lanfredi LGS'A. Prisão temporária: análise e perspectivas de uma leitura garantista da lei n. 7.960, de 21 de dezembro de 1989. 2006 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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