Contrato de concessão (2005)
- Authors:
- Autor USP: AZEVEDO, MARCELO DE ALMEIDA VILLAÇA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: CONCESSÃO COMERCIAL; MARCAS COMERCIAIS; NOME COMERCIAL; PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Language: Português
- Abstract: Para existir uma concessão, antes há de existir uma marca, nome ou sinal de propaganda que tenham notoriedade. Esse nome, sinal ou marca devem exprimir confiança no produto manufaturado ou no serviço prestado sob aquele selo que, além de qualificar o produto, ou serviço, também, traz a estes valor intrínseco. O proprietário dessa marca, sinal de propaganda ou nome notórios deve estar interessado em difundir sua marca no mercado e para isso escolhe aqueles que irão utilizar a marca, nome ou sinal de propaganda, cedendo aos mesmos, a título gratuito, sua marca, sinal ou nome, mediante uma série de condições que devem ser minudentemente estabelecidas para não haver prejuízos materiais e morais àquela marca, sinal ou nome. O proprietário da marca não é necessariamente aquele que fabrica os produtos que ela ostenta, podendo, todavia, esse mesmo proprietário encomendá-los a terceiros para posteriormente comercializá-los. Podemos citar, por exemplo, nessa oportunidade, a formulação e a marca de um medicamento que é encomendado a um laboratório para produzi-lo em escala industrial. Nesse passo, é que se deve destacar a importância da concessão de marca, nome ou sinal de propaganda como fator nuclear do contrato. Então, uma empresa produtora ou não de produtos, que seja titular de direitos sobre marca, nome ou sinal notórios, pretendendo ver sua marca e seus produtos (fabricados ou não por ela) distribuídos ou mesmo revendidos no mercado, procurarepresentante para montar uma rede de distribuição ou meramente uma rede revendedora desses mesmos produtos em diversas praças. Essa rede deve ostentar a marca, sinal ou nome daquele titular dos direitos sobre essa marca, independentemente do nome que aquele revendedor ou distribuidor possua. Portanto, a concessão, diversamente daquilo que está escrito na doutrina, é, na essência, a utilização da marca de produtos, mediante condições impostas a essa utilização
- Imprenta:
- Data da defesa: 12.09.2005
-
ABNT
AZEVEDO, Marcelo de Almeida Villaça. Contrato de concessão. 2005. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 21 jan. 2026. -
APA
Azevedo, M. de A. V. (2005). Contrato de concessão (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Azevedo M de AV. Contrato de concessão. 2005 ;[citado 2026 jan. 21 ] -
Vancouver
Azevedo M de AV. Contrato de concessão. 2005 ;[citado 2026 jan. 21 ]
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas