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O direito à escolarização da criança e do adolescente (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: RODRIGUES, IRENE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO À EDUCAÇÃO; DIREITO À EDUCAÇÃO; CRIANÇAS; ADOLESCENTES; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; EDUCAÇÃO; DIREITOS DA PERSONALIDADE
  • Language: Português
  • Abstract: O Direito à Escolarização da Criança e do Adolescente ressalta que educar é bem mais do que instruir; é também formar o homem de modo integral. A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, e terá como meta a formação humana de maneira integral visando o pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim o homem poderá realizar e atingir o seu ideal. A educação não pode se limitar à transmissão de conhecimentos, ela será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos e liberdades fundamentais, devendo ser a preocupação essencial da família. A educação como direito de todos, não se limita em assegurar a possibilidade da leitura, da escrita dos cálculos aritméticos e matemáticos. Dentro desta concepção da educação, deve garantir a todos "o pleno desenvolvimento de suas funções mentais e aquisição dos conhecimentos, bem como dos valores morais que correspondam ao exercício dessas funções, até a adaptação à vida social atual". Conforme nos ensina ANISIO TEIXEIRA, um dos mais destacados pedagogos brasileiros, assim se expressa: "Educação é vida, e viver é desenvolver-se, é crescer". O processo educativo, portanto não tendo nenhum fim além de si mesmo, é o processo de contínua reorganização, reconstrução e transformação da vida. O hábito de aprender diretamente da própriavida, e fazer com que as condições da vida sejam tais que todos aprendam no processo de viver, o produto mais rico que a escola pode alcançar. Graças a esse hábito, a educação, como reconstrução contínua da experiência, fica assegurada como o atributo permanente da vida humana. A educação no nosso entender deve englobar a instrução, cuja finalidade também é formar e tornar homens capazes e íntegros para futuramente aplicarem as técnicas que receberam. O nosso ) nosso objetivo é que a criança e o adolescente tenham todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, como também proteção integral, visando o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Em matéria de educação o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa das crianças e dos adolescentes em estabelecimentos estaduais e privados regulando os gastos, mensalidades e materiais didáticos sempre de acordo com os interesses sociais. É através desse Código que encontramos uma nova ordem de proteção dos direitos sociais, garantindo o processo democrático, dos direitos humanos da cidadania. Em relação ao direito da educação da criança e do adolescente deve ser respeitado a "Política Nacional de Relações de Consumo já que a mesma tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde, segurança, proteção de seus interesses econômicos, fazendo-se melhor a qualidade de vida,bem como a transparência e harmonia das relações de consumo". (art.4º inc. IV). Os deveres dos pais para com os filhos menores resumem-se em fornecer alimentação vestuário, abrigo, medicamentos e tudo o que for necessário à sobrevivência; tê-los em sua companhia e exercer vigilância sobre eles, não os deixando ao abandono; dar-lhes educação, abrangendo o ensino básico ou elementar e outros níveis de conhecimento. De acordo com as condições sócio-econômicas dos mesmos. A Constituição Federal, em seu art. 229, dá relevância ao dever que têm os pais de assistir, criar e educar os filhos menores e ao dever que têm os filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Neste caso incluem-se os pais que estejam impossibilitados de sustentar seus filhos e que poderão exigir alimentos de seus parentes. Neste trabalho examinamos a educação em nosso direito vigente, como também a ) sua finalidade, no Código Civil, Código do Consumidor, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Código de Menores, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituições Federais, o papel do Ministério Público e sua pedagogia na educação, etc. Recorremos à pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência tanto nacional quanto internacional. Examinamos em primeiro lugar, a natureza jurídica do direito à escolarização da criança e do adolescente, como também o direito à educação no sistema jurídico. O japonês leva a educação com seriedade. Para eles, a educação representatudo na vida. Sem educação não há emprego, não há um futuro que lhe garanta alguma segurança. No Japão, o professor é valorizado. Historicamente, no Japão, a única pessoa para qual o imperador levanta para cumprimentar é o professor
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 29.08.2005

  • How to cite
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    • ABNT

      RODRIGUES, Irene. O direito à escolarização da criança e do adolescente. 2005. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 03 out. 2024.
    • APA

      Rodrigues, I. (2005). O direito à escolarização da criança e do adolescente (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Rodrigues I. O direito à escolarização da criança e do adolescente. 2005 ;[citado 2024 out. 03 ]
    • Vancouver

      Rodrigues I. O direito à escolarização da criança e do adolescente. 2005 ;[citado 2024 out. 03 ]

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