Terapêutica medicamentosa de idosos: um direito do cidadão; um dever do Estado? (2006)
- Authors:
- Autor USP: OLIVEIRA, NAIDE APARECIDA DE - FSP
- Unidade: FSP
- Sigla do Departamento: HEP
- DOI: 10.11606/D.6.2006.tde-22092022-105013
- Subjects: IDOSOS; SAÚDE DO IDOSO; LEVANTAMENTOS EPIDEMIOLÓGICOS; USO DE MEDICAMENTOS (ESTATÍSTICAS E DADOS NUMÉRICOS); SERVIÇOS DE SAÚDE PARA IDOSOS; GASTOS EM SAÚDE (TENDÊNCIAS); DIREITO DO IDOSO
- Language: Português
- Abstract: Nos últimos 40 anos a população brasileira com 60 anos e mais teve um acentuado crescimento. Um dos resultados dessa dinâmica populacional é uma demanda crescente por serviços e insumos de saúde, pois nessa faixa etária as doenças crônicas não infecciosas são comuns e frequentemente se utiliza muitos medicamentos. Estima-se que 64,5 milhões de pessoas, inclusive idosas, em condições de pobreza não têm como custear suas necessidades básicas e não tem acesso aos medicamentos, a não ser os da rede pública. Nesta perspectiva, a presente pesquisa teve por objetivo estimar uma percela do gasto do Serviço Público de Saúde para prover idosos brasileiros com medicamentos de uso contínuo, de acordo com o preconizado no Estatuto do Idoso para quatro doenças de maior prevalência entre idosos. Participaram da pesquisa 2.143 idosos (maior ou igual 60 anos) representantes do Projeto SABE - Saúde, Bem-Estar e Envelhecimento, organizado pela Organização Pan-Americana de Saúde e aplicado no município de São Paulo no ano de 2000, pela Faculdade de Saúde Pública da USP. Os resultados mostraram que as prevalências de hipertensão (53,3 por cento), artrite/artrose/reumatismo (31,7 por cento), problemas cardíacos (19,5 por cento) e diabetes (17,9 por cento) são semelhantes ao observado em outros estudos de base populacional.Entre os participantes 15,9 por cento não faziam uso de nenhuma medicação, 46,4 por cento utilizavam de 1 a 3 medicamentos e 37,7 por cento dos idosos faziam uso de polifarmácia. O gasto estimado na melhor hipótese foi de R$ 1.798.995.451,87/ano e na pior hipótese foi de R$ 36.676.349.210,39/ano. Estas estimativas permitem concluir que fica inviável atender a legislação vigente e o direito do idoso à inclusão social fica comprometido. ) Será necessário buscar alternativas para melhor estruturação do sistema de saúde a fim de preservar a cidadania e atender a necessidade do idoso previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso.
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- Data da defesa: 21.08.2006
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- Cor do Acesso Aberto: gold
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ABNT
OLIVEIRA, Naide Aparecida de. Terapêutica medicamentosa de idosos: um direito do cidadão; um dever do Estado?. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: https://doi.org/10.11606/D.6.2006.tde-22092022-105013. Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Oliveira, N. A. de. (2006). Terapêutica medicamentosa de idosos: um direito do cidadão; um dever do Estado? (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://doi.org/10.11606/D.6.2006.tde-22092022-105013 -
NLM
Oliveira NA de. Terapêutica medicamentosa de idosos: um direito do cidadão; um dever do Estado? [Internet]. 2006 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.6.2006.tde-22092022-105013 -
Vancouver
Oliveira NA de. Terapêutica medicamentosa de idosos: um direito do cidadão; um dever do Estado? [Internet]. 2006 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: https://doi.org/10.11606/D.6.2006.tde-22092022-105013
Informações sobre o DOI: 10.11606/D.6.2006.tde-22092022-105013 (Fonte: oaDOI API)
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