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A reconstrução do direito contratual: o valor social do contrato (2004)

  • Authors:
  • Autor USP: SCHLABENDORFF, ADRIANA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Assunto: CONTRATOS
  • Language: Português
  • Abstract: A presente tese examina as mudanças de paradigma no direito contratual. A realidade em que hoje está inserido o contrato é francamente diversa daquela que se supunha existir quando da construção dos postulados doutrinários da teoria geral clássica dos contratos. Desse modo, não mais se podem aplicar, de forma automática e mecânica, os ideais do voluntarismo jurídico. Até poucas décadas, doutrina e jurisprudência permaneceram afeitas e aprisionadas ao antigo paradigma do direito contratual, o qual alicerçava-se no dogma da autonomia da vontade. Essa condição de "verdade incontestável" criou um direito contratual engessado, rígido e, em muitas situações, injusto. Verificou-se, na prática das transações econômicas, a contínua distribuição de resultados vantajosos para uns e desvantajosos para outros. Este desequilíbrio trouxe à tona uma verdade escondida atrás de um valor supostamente intrínseco: a liberdade operou muitas vezes, no âmbito contratual, como um instrumento de dominação e, portanto, de discriminação. Por essa concepção clássica tinha-se que a relação contratual dizia respeito apenas às partes e a essas vinculava com força de lei. A "construção" clássica do contrato sofreu um abalo estrutural, problemas como onerosidade excessiva, descumprimento de deveres de cooperação, comportamentos contrários à boa-fé objetiva, abusividade, tutela externa do crédito, não encontram abrigo nessa antiga residência que, sozinha, não mais solucionava os problemas que arealidade de uma sociedade de massa passou a lhe exigir dia-a-dia e cada vez mais. A construção de novos paradigmas só é possível a partir do descontentamento com os já existentes; é essa irresignação que conjuga a percepção do pretérito, sua superação e, ao mesmo tempo, a edificação do futuro. Foi o que aconteceu com o direito contratual. ) Esta mudança de paradigma guarda íntima relação com a aproximação entre Direito Público e Direito Privado que não podem ser considerados como direitos "opostos" e "distantes", ao contrário, se inter-relacionam. Isto não quer dizer que estejam unificados. A distinção permanece firme, a mudança está para onde ambos passam a convergir. Direito Público e Direito Privado caminham e direcionam-se não mais para lados contrários, mas, sim, convergem para um fim comum: possibilitar a implementação e o respeito da dignidade da pessoa humana, que constitui o valor-fonte de ambos. Assim, a pessoa humana passa a ser o centro de um e de outro, que, de modo distinto, complementam-se. Para tanto, a Constituição exerce um papel fundamental, constitui-se na terceira dimensão do jurídico iluminando tanto o Direito Público quanto o Direito Privado, os quais devem ser interpretados conforme a Constituição. A economia se estrutura fundamentalmente a partir de relações contratuais. O contrato, vestimenta jurídica da circulação de riquezas, possui um importante valor social e, por isso, não pode ser concebido como uma relação quesó interessa às partes, o contrato não é um átomo desvinculado de tudo o mais, ao contrário, todo contrato tem importância para a sociedade, pois, como elo da cadeia econômica, transcende os interesses exclusivos dos contratantes. O valor social do contrato traduz três importantes aspectos: a conservação dos contratos; o dever de colaboração entre os contratantes; e a minoração do relativismo, de modo que o princípio da relatividade dos efeitos contratuais passa a exigir uma nova interpretação ou uma re-leitura conforme a Constituição.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.12.2004

  • How to cite
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    • ABNT

      SCHLABENDORFF, Adriana. A reconstrução do direito contratual: o valor social do contrato. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Schlabendorff, A. (2004). A reconstrução do direito contratual: o valor social do contrato (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Schlabendorff A. A reconstrução do direito contratual: o valor social do contrato. 2004 ;[citado 2024 abr. 16 ]
    • Vancouver

      Schlabendorff A. A reconstrução do direito contratual: o valor social do contrato. 2004 ;[citado 2024 abr. 16 ]

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