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Princípios constitucionais do processo civil (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: MURAD, ACIR - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL; CONSTITUIÇÃO DE 1988; ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA; ISONOMIA CONSTITUCIONAL; CONTRADITÓRIO; DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: A dissertação Princípios Constitucionais do Processo Civil percorre os caminhos da história e deságua na vigente Constituição da República, que se mostra explicitamente preocupada com o lado processual da estrutura jurídica brasileira, quando alcança, por inteiro, nosso sistema instrumental. Trata-se de nova formatação do processo civil, que, dentre as normas de natureza infraconstitucional, é aquela que, de forma mais acentuada, recebe influência de sua fonte formal, a Constituição que, por sua vez, traz no seu contexto muitos preceitos e institutos processuais civis. A maior proximidade da norma processual civil com a Constituição não se explica apenas porque aquela verte desta, mas também e principalmente em razão de a primeira ser complemento necessário das normas constitucionais, tendo em vista a praticidade das leis de processo. Como fonte de solução do problema de relacionamento entre a lei, a justiça e a liberdade, a Constituição se vale do processo para dar às pessoas instrumentos de sustentação de seus direitos, por intermédio da exposição de razões, da produção de provas, da impugnação de decisões, sob os auspícios do devido processo e das garantias que dele, necessariamente, decorrem, por exemplo, o juiz natural, o contraditório, a prova lícita, enfim, o acesso à ordem jurídica justa, com efetividade, segundo postulação de Giuseppe Chiovenda, para o qual o processo deve garantir, na medida do praticamente possível, a quem tem um direito, tudo aquilo,precisamente aquilo que ele tem o direito de obter. Os princípios e as garantias constitucionais, via de regra, são vazios, genéricos e muitas vezes dependentes da norma ordinária de processo para a realização de seus postulados, como ocorre, por exemplo, com o contraditório, exigência básica consagrada constitucionalmente para a realização do direito substantivo. A realização da regra do contraditório, de caráter formal, com matriz na Constituição, ) ocorre unicamente por intermédio do processo que o exterioriza. Os princípios constitucionais também têm no processo o instrumento de sua efetivação, motivo por que foram tratados segundo a recepção histórica de cada um pelo sistema jurídico brasileiro, em sintonia com o debate doutrinário. Por agredir, não raras vezes, as regras mandamentais, ao legislador processual ordinário foram feitas críticas e sugestões que possam, por intermédio de correções, afastar a possibilidade de lesão ao direito das pessoas. A Supremacia da Ordem Constitucional, o Direito Processual Civil e a Constituição Federal em suas recíprocas influências, o Direito Processual Constitucional, o Direito Constitucional Processual e os Preceitos constitucionais de conteúdo processual, pela afinidade com o tema, foram tratados de maneira simplificada na introdução do trabalho. Nosso entusiasmo é igual ao de quem dá o primeiro passo em qualquer atividade da vida, a partir do berço e, por isso, estamos cheios de ansiedade pelo eventual acolhimentode nosso trabalho
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 15.03.2005

  • How to cite
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    • ABNT

      MURAD, Acir. Princípios constitucionais do processo civil. 2005. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Murad, A. (2005). Princípios constitucionais do processo civil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Murad A. Princípios constitucionais do processo civil. 2005 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Murad A. Princípios constitucionais do processo civil. 2005 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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