Delineamento constitucional do poder diretivo (2004)
- Authors:
- Autor USP: REZENDE, ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Subjects: RELAÇÃO DE EMPREGO; SUBORDINAÇÃO; CONTRATO DE TRABALHO; CONSTITUIÇÃO DE 1988; DIREITO DO TRABALHO
- Language: Português
- Abstract: Normalmente, a abordagem doutrinária do poder de direção do empregador no curso do contrato de trabalho tem sido feita a partir da analise do estado de subordinação jurídica no qual se coloca o empregado em face do empregador. Assim, o poder de direção do empregador na relação de trabalho é concebido sempre como um fato inerente ao contrato de trabalho, oriundo das mais diversas fontes jurídicas de índole estritamente trabalhista. O principal reflexodessa concepção tradicional do poderde direção do empregador pode ser encontrado nas concepções jurisprudenciais dominantes nos tribunais trabalhistas brasileiros, que tendem a reconhecer a esse poder privado um largo campo de ação, justificando-o como um poder ncessário e indispensável para o desenvolvimento da relação de trabalho, fundado no direito de propriedade e na liberdade de empresa. Concebido o poder de direção do empregador não só a partir da ótica positivista clássica, mas também a partir de uma visão pluralista e crítica do direito, observamos que o poder de direção do empregador consiste em um poder social que é legitimado pelo direito. Entretanto, ao proceder a legitimação da relação socioeconômica de poder entre capitalistas e trabalhadores, o Direito também abre espaço para que estes resistam ao poder daqueles, plasmando inclusive direitos anticapitalistas no elenco de direitos reconhecidos pelo Estado, inclusive em nível condstitucional. Portanto, o poder diretivo pode e deve ser também estudadoa partir da norma contitucional. Nesta encontram-se suas legitimações primeiras e seus limites precípuos. O presente estudo tem, assim, por objetivo demonstrar quais são os principais preceitos constitucionais legitimados do exercício do poder de direção do empregador na relação de trabalho, bem como aqueles que exercem uma função delimitadora sobre esse poder. Para tanto, é imprescindível estudar a estrutura das normas constitucionais, sua interpretação ) e sua aplicação, bem assim verificar qual o influxo que certos direitos fundamentais constitucionalmente previstos podem ter sobre as relações jurídicas estabelecidas entre sujeitos particulares. Por fim, será preciso perquirir, na relação de trabalho subordinado, quanto à aplicação do princípio de proporcionalidade entre direitos fundamentais de empregado e empregador, atentando-se para o conteúdo dinâmico do contrato de trabalho e de suas cláusulas expressas e/ou tácitas
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.04.2004
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ABNT
REZENDE, Roberto Vieira de Almeida. Delineamento constitucional do poder diretivo. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 22 fev. 2026. -
APA
Rezende, R. V. de A. (2004). Delineamento constitucional do poder diretivo (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Rezende RV de A. Delineamento constitucional do poder diretivo. 2004 ;[citado 2026 fev. 22 ] -
Vancouver
Rezende RV de A. Delineamento constitucional do poder diretivo. 2004 ;[citado 2026 fev. 22 ]
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