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Justa causa: violação de segredo de empresa (2004)

  • Authors:
  • Autor USP: DOTE, RENATO NORIYUKI - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DTB
  • Subjects: SEGREDO INDUSTRIAL; ESPIONAGEM INDUSTRIAL; INTERNET; DISPENSA POR JUSTA CAUSA; CONTRATO DE TRABALHO
  • Language: Português
  • Abstract: O presente estudo abordará uma das justas causas para rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, a violação de segredo de empresa, prevista na alinea "g", do artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho. Tema pouco abordado tanto na doutrina como na jurisprudência pátria, não obstante sua expressiva relevância, o mencionado dispositivo legal será estudado levando-se em consideração a influência dos avanços tecnológicos nas relações de trabalho, notadamente o advento da informática. Notamos que com o advento e aperfeiçoamento dos avanços tecnológicos, bem como dos novos modos de produção surgidos, a violação de segredo de empresa tenderá a aumentar, diante de novos instrumentos que terão os empregados para a prática do ato faltoso. Sublinhamos, ademais, que tais avanços facilitarão o anonimato da falta em comento, o que dificultará sobremaneira ao empregador a investigação de sua autoria, o que torna relevante o presente trabalho. Tal abordagem se dará tendo em mente as conseqüências jurídicas relacionadas com a violação do segredo de empresa. Na verdade, apresentaremos os métodos pelos quais o empregado pode se valer para violar segredos, diante de nova recnologia. De outro lado, estudaremos os meios pelos quais tem a empresa para exercer seu poder diretivo no sentido de fiscalizar seus empregados para que segredos não sejam violados, sem que ocorra agressão aos direitos da personalidade do homem. Feito o estudo acima mencionado, não serão de ladoalgumas palavras sobre a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador decorrente de justa causa. Serão tratados, os requisitos, o conceito, a terminologia dessa forma de rescisão do contrato de trabalho e o local e o momento da prática da falta. Porém, as outras hipóteses de justa causas previstas na legislação pátria, como as dispostas nas demais alíneas do artigo 482, e no artigo 483, ambos da Consolidação, por exemplo, ) dentre outras, não serão objeto de exame, assim como o estudo do ônus da prova na justa causa, cuja matéria possui caráter eminentemente processual. Em outro capítulo, serão analisados os temas relacionados com a violação do segredo, tais como os conceitos, requisitos, características e hipóteses para a sua configuração, aceitos pela doutrina como pela jurisprudência, sem deixar de lado o estudo do dever de fidelidade decorrente da boa-fé que norteia o contrato de trabalho. serão apresentados os motivos pelos quais, esse dever é essencial para a subsistência da relação de emprego, bem como os fundamentos para essa fidelidade. Discorreremos sobre as repercussões dessa falta em outros institutos como na propriedade industrial, no direito autoral, na concorrência desleal, no Direito Civil e no Direito Penal, indicando os pontos em comum de cada um deles. Também será verificada a sua relação com o princípio da boa-fé e a cláusula de não concorrência no Direito do Trabalho. Estudaremos as causas excludentes de ilicitudepenal e de responsabilidade civil, e bem assim, as excludentes de culpabilidade, meios pelos quais a falta grave praticada pelo empregado deverá ser perdoada pelo empregador. Faremos, ainda nesse capítulo, breve estudo sobre a indenização devida pela empresa quando configurada a falta aqui estudada. A respeito da violação citada acima ter surgido primeiramente com o Direito Penal - crime de revelação de segredos, não poderiamos deixar de estudar sua estreita relação com o Direito do Trabalho em que verificaremos os tipos inseridos no Código Penal. De outro lado, nesse mesmo terceiro capítulo, apresentaremos ainda a estreita relação do Direito do Trabalho com os institutos da Propriedade Industrial e dos Direitos Autorais. Estudaremos os conceitos de cada um desses institutos, tecendo breves comentários sobre cada um deles, dando maior ênfase à relação com a violação de segredo de ) empresa, prevista na Consolidação das leis do Trabalho. Por fim, no quarto capítulo, diante dos estudos apresentados no presente trabalho, apresentaremos as nossas conclusão
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 30.09.2004

  • How to cite
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    • ABNT

      DOTE, Renato Noriyuki. Justa causa: violação de segredo de empresa. 2004. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Dote, R. N. (2004). Justa causa: violação de segredo de empresa (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Dote RN. Justa causa: violação de segredo de empresa. 2004 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Dote RN. Justa causa: violação de segredo de empresa. 2004 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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