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Efeitos da revelia no processo civil de conhecimento (2004)

  • Authors:
  • Autor USP: BRESOLIN, UMBERTO BARA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: REVELIA; ÔNUS DA PROVA; PROCESSO DE CONHECIMENTO
  • Language: Português
  • Abstract: Compreendendo a revelia do réu como a inatividade total do demandado que, regularmente citado, desatende por completo o ônus de responder e não comparece ao processo, o presente estudo examina, de forma crítica, sob enfoque publicista e à luz da perspectiva da instrumentalidade do processo, os seus principais efeitos no processo civil de conhecimento de procedimento comum. Mesmo que revel o réu, sempre que os fatos constitutivos alegados pelo autor não estiverem suficientemente demonstrados, o juiz não deve limitar-se a aceitá-los como verdadeiros por força da ausência de impugnação e julgar antecipadamente a lide, mas sim determinar a produção de provas, em busca da verdade real. O efeito do artigo 319 do Código de Processo Civil não impede a instrução, da qual o juiz deve participar ativamente, pois apenas inverte a regra de julgamento decorrente do ônus da prova. Como conseqüência, somente se, esgotadas as possibilidades razoáveis para seu esclarecimento e frustradas as provas para firmar sua convicção, permanecer o juiz em estado de dúvida sobre a ocorrência ou não dos fatos alegados pelo autor, por não poder pronunciar o non liquet, admitirá tais fatos como existentes em razão da revelia do réu e, sobre eles, aplicará o direito cabível. O réu que purgar a revelia e comparecer tardiamente ao processo, ressalvadas as preclusões eventualmente operadas, pode produzir provas e assim contribuir para a descoberta da verdade dos fatos, bem como influenciar na resolução dasquestões de direito até então pendentes, deduzindo argumentos jurídicos que conduzam à extinção do processo sem julgamento do mérito ou à improcedência do pedido. É igualmente lícito ao réu alegar qualquer matéria de que o juiz possa conhecer depois do prazo da contestação (direito superveniente, contemplada em expressa autorização legal ou matéria cognoscível de ofício). Ainda que compareça após a sentença, o réu pode recorrer e ajuizar ação (continuação) rescisória nas hipóteses em que esta for cabível. Finalmente, com fulcro no artigo 183 do Código de Processo Civil, sempre que provar justa causa para a revelia, o réu pode pleitear a restitutio in integrum, a qual, se concedida, implica o retorno do processo ao momento anterior à revelia, devolvendo-se ao réu a oportunidade de responder e impugnar os fatos alegados pelo autor
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 11.05.2004

  • How to cite
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    • ABNT

      BRESOLIN, Umberto Bara. Efeitos da revelia no processo civil de conhecimento. 2004. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 24 abr. 2024.
    • APA

      Bresolin, U. B. (2004). Efeitos da revelia no processo civil de conhecimento (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bresolin UB. Efeitos da revelia no processo civil de conhecimento. 2004 ;[citado 2024 abr. 24 ]
    • Vancouver

      Bresolin UB. Efeitos da revelia no processo civil de conhecimento. 2004 ;[citado 2024 abr. 24 ]

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