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Democracia e direitos políticos (2004)

  • Authors:
  • Autor USP: SILVA, DANIELA ROMANELLI DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: DEMOCRACIA; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; DIREITOS POLÍTICOS; CONSTITUIÇÃO DE 1988
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho, partindo da idéia de que a democracia se define pela existência de direitos políticos, procura analisar todos os elementos constitutivos desses direitos, a fim de caracterizá-los como direitos dos cidadãos de imprimir a sua vontade coletiva ao Estado e condicionar o seu funcionamento. Os direitos políticos são classificados em direitos políticos originários e direitos políticos imanentes. São originários o direito de eleger representantes, o direito de participar de plebiscitos e de referendos, o direito de propor projetos de lei por meio de iniciativa popular, de vetar leis e o direito de revogar mandatos. São direitos políticos imanentes a elegibilidade, a filiação a partidos políticos, a propositura de ação popular e o acesso a cargo público. Esses direitos só podem ser exercidos por aqueles que integram o corpo eleitoral. Os direitos políticos originários são modos de exercício da soberania popular, exaurindo os seus efeitos apenas quando a vontade de uma pluralidade de cidadãos se impõe ao Estado. Os direitos políticos imanentes facultam uma participação mais ativa dos cidadãos no exercício e no controle do poder. Seu exercício, diferentemente dos direitos políticos originários, independe da vontade de um conjunto de cidadãos para esgotar os seus efeitos. Por último, proposta a definição, identificados e classificados os direitos políticos existentes, desenvolvida uma teoria acerca desses direitos, procurou-se aplicar os princípios nelaformulados à interpretação dos direitos políticos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. Concluiu-se que a estrutura básica da democracia brasileira é determinada pelo direito de eleger representantes, de participar de plebiscitos e de referendos, além do direito de propor projetos de lei por meio de iniciativa popular. Essa estrutura básica é alimentada pelos direitos políticos imanentes. Não obstante, a iniciativa popular, ) o plebiscito e o referendo são pouco utilizados. É que algumas regras constitucionais e a Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, não se harmonizam perfeitamente com o sentido da democracia prescrito pelo artigo 1º, parágrafo único, da Constituição
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 18.02.2004

  • How to cite
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    • ABNT

      SILVA, Daniela Romanelli da. Democracia e direitos políticos. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 13 abr. 2026.
    • APA

      Silva, D. R. da. (2004). Democracia e direitos políticos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Silva DR da. Democracia e direitos políticos. 2004 ;[citado 2026 abr. 13 ]
    • Vancouver

      Silva DR da. Democracia e direitos políticos. 2004 ;[citado 2026 abr. 13 ]

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