Regime jurídico do uso de informações privilegiadas no mercado de capitais - insider trading (2004)
- Authors:
- Autor USP: PROENCA, JOSE MARCELO MARTINS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- Subjects: MERCADO DE CAPITAIS; INFORMAÇÃO SIGILOSA; ACIONISTA; ADMINISTRADORES
- Language: Português
- Abstract: A expressão insider trading é originária do direito americano e, hoje, internacionalmente conhecida e consagrada para nomear transações desleais, porque insidiosas, realizadas, no âmbito do mercado de capitais. Trata-se de verdadeira cilada, consistente no aproveitamento de informações relevantes, ainda não divulgadas ao público, capazes de influir no mercado de capitais, por parte de administradores, principais acionistas, e outros que a elas têm acesso, para negociar com investidores que a tanto se recusariam, pelo menos pelas bases estabelecidas, caso conhecedores das mesmas informações. Os mecanismos de combate ao insider trading alinham-se em duas vertentes: normas preventivas e normas repressivas. Entre as primeiras destacam-se as regras emanadas do princípio da transparência (disclosure), tendentes a assegurar a ampla divulgação e disseminação das informações capazes de propiciar a imprescindível visibilidade às operações do mercado acionário, além das que exigem, dos potenciais insider, a prestação contínua de informações sobre as ações por eles negociadas. As normas repressivas voltam-se, basicamente, à punição do insider trading, cominando, aos seus infratores, sanções civis (reparação de prejuízos causados), além de penalidades administrativas e criminais. Posicionamo-nos favoravelmente à atitude perfilhada pelo legislador brasileiro, quando se dispos a regrar, de forma mais ampla e severamente possível, o mercado de capitais e,conseqüentemente, a conduta dos que nele atuam detendo informações privilegiadas. Além disso, argumentos e suporte doutrinário não nos faltaram para evidenciar a oportunidade da repressão, inclusive da criminalização, de condutas infratoras das regras de funcionamento do mercado de capitais, bem como para advogar a procedência da ampliação subjetiva da incidência das normas repressivas da conduta em questão. Tratou-se, na verdade, como pudemos observar, do cumprimento do ) mandamento constitucional determinante da isonomia e do objetivo fundamental da nossa República em garantir o desenvolvimento nacional. No tocante ao equacionamento do trabalho, iniciamos verificando o cenário do nosso mercado de capitais, analisando a sua estrutura, a sua dinâmica, bem como os incentivos passíveis de lhe impulsionar a evolução. Para tanto, destinamos o primeiro capítulo. Em seguida, no capítulo 2, buscamos justificar a necessidade da regulação do mercado de capitais, dada a importância da informação. No capítulo 3, detivemo-nos em comprovar a imposição constitucional ao legislador infraconstitucional da obrigação de produzir normas preventivas e repressivas da prática do insider trading. O capítulo 4 é voltado à anotação e ao estudo do direito comparado. No capítulo 5, debruçamo-nos sobre a legislação brasileira, desde o aparecimento das disposições pertinentes à utilização indevida de informações privilegiadas no mercado de capitais, até os dias atuais,procurando discutir-lhe todas as peculiaridades, e comentando, inclusive, aspectos da nossa jurisprudência. Por fim, no epílogo, registramos as nossas derradeiras considerações, sem a intenção de lhes atribuir o caráter de conclusões, sobre a matéria pertinente ao objeto do presente estudo
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.05.2004
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ABNT
PROENÇA, José Marcelo Martins. Regime jurídico do uso de informações privilegiadas no mercado de capitais - insider trading. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 24 fev. 2026. -
APA
Proença, J. M. M. (2004). Regime jurídico do uso de informações privilegiadas no mercado de capitais - insider trading (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Proença JMM. Regime jurídico do uso de informações privilegiadas no mercado de capitais - insider trading. 2004 ;[citado 2026 fev. 24 ] -
Vancouver
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