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Patentes de medicamentos e comércio internacional: os parâmetros do trips e do direito concorrencial para a outorga de licenças compulsórias (2004)

  • Authors:
  • Autor USP: ROSENBERG, BARBARA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: PATENTE; MEDICAMENTO; CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL; TRIPS; INDÚSTRIA FARMACÊUTICA; ABUSO DO PODER ECONÔMICO
  • Language: Português
  • Abstract: Compreender o setor farmacêutico, tanto no que toca à formulação de políticas públicas que promovam o acesso a medicamentos, como no que se refere à realização de pesquisa e desenvolvimento para a criação de novos fármacos, pressupõe um detido estudo das regras relativas aos direitos de propriedade intelectual, em particular das patentes. A proteção patentária tem importantes fundamentos econômicos que a justificam, em especial o fomento à concorrência dinâmica e o conseqüente progresso tecnológico. Contudo, observa-se que parte substancial dos problemas relacionados ao acesso a medicamentos, principalmente nos países em desenvolvimento, resulta dessa proteção. Nessa perspectiva, argumenta-se que, ao aceitar o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPs), assinado sob a égide da Organização Mundial do Comércio em 1995, países que, como o Brasil, não permitiam o patenteamento de produtos farmacêuticos, comprometeram-se a adotar um patamar de proteção que implicou relevantes alterações nos seus setores farmacêuticos. Com o escopo de discutir os efeitos de tal compromisso internacional sobre o setor de fármacos patenteados, é fundamental compreender a estrutura desse mercado, suas falhas e características concorrenciais. Diante disso, sendo o foco principal desta tese o mercado de medicamentos patenteados, analisa-se, particularmente sob uma perspectiva brasileira, em que medida é possível flexibilizar direitospatentários para implementar políticas públicas que promovam o acesso a medicamentos, em observância ao TRIPs. Para tanto, são examinadas as situações nas quais os direitos de titulares de patentes podem ou devem ser restringidos, seja em razão de interesse público, seja por abusos cometidos por eles cometidos. Especial ênfase do estudo recai sobre o abuso de poder econômico praticado por detentores de patentes, com vistas a enfatizar os pontos de (continua) ) tensão e complementaridade existente entre a proteção patentária e o direito concorrencial. Analisa-se, assim, em que medida o direito concorrencial é um mecanismo apropriado para limitar direitos de titulares de patente, de forma a construir um sistema patentário eficiente e que, efetivamente, promova a concorrência dinâmica e atenda às suas finalidades constitucionais. Sem prejuízo da existência de outros instrumentos que poderiam ser utilizados com a finalidade de flexibilizar direitos patentários, examina-se, detidamente, o instituto da licença compulsória de patentes, verificando-se as vantagens e desvantagens de sua utilização como forma de coibir abusos e incrementar a concorrência no mercado. Em última instância, considerando que a licença compulsória apresenta uma série de efeitos positivos em termos de promoção à concorrência, a tese que aqui se propõe é a de que o sistema jurídico brasileiro, em particular o direito antitruste, deve ser mais receptivo ao uso desse instituto jurídico comoinstrumento capaz de incrementar o acesso aos medicamentos, atentando-se, contudo, para não afetar incentivos à inovação ou ferir os compromissos internacionais assumidos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 10.11.2004

  • How to cite
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    • ABNT

      ROSENBERG, Barbara. Patentes de medicamentos e comércio internacional: os parâmetros do trips e do direito concorrencial para a outorga de licenças compulsórias. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 05 out. 2024.
    • APA

      Rosenberg, B. (2004). Patentes de medicamentos e comércio internacional: os parâmetros do trips e do direito concorrencial para a outorga de licenças compulsórias (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Rosenberg B. Patentes de medicamentos e comércio internacional: os parâmetros do trips e do direito concorrencial para a outorga de licenças compulsórias. 2004 ;[citado 2024 out. 05 ]
    • Vancouver

      Rosenberg B. Patentes de medicamentos e comércio internacional: os parâmetros do trips e do direito concorrencial para a outorga de licenças compulsórias. 2004 ;[citado 2024 out. 05 ]

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