Harmonização juridica e direito de integração: elementos para uma teoria da harmonização jurídica (2003)
- Authors:
- Autor USP: VIEGAS, VERA LUCIA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: DIREITO COMUNITÁRIO; DIREITO UNIFORME; DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
- Language: Português
- Abstract: O movimento integracionista nunca foi tão presente como nos dias de hoje. A atual conjuntura clama por uma análise dos mais que constantes blocos de integração.Considerando essa necessidade, o trabalho parte da exploração dos Elementos para uma Teoria da Harmonização Jurídica, com os seus métodos e respectivos instrumentos, passando pelas técnicas de harmonização. A criação de um "bloco econômico" subentende a construção de um "espaço de convivência" entre os Estados membros. Esse espaço compartilhado, para que possa operar, exige uma regulamentação harmônica. A expressão "bloco econômico" abrange tanto uma Organização Internacional "Intergovernamental" quanto uma "Supranacional" - dentro das fronteiras clássicas estabelecidas pelo Direito das Organizações Internacionais - e "espaço comum" compreende tanto uma zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum ou zona de união político monetária e de defesa externa comum: o trabalho se revestiu da maleabilidade necessária para poder ser aplicado indistintamente, em razão de ser provido de diferenciações de métodos e instrumentos para cada qual das conjunturas integracionistas. Para tanto, diferenciamos, dentro do gênero aproximação jurídica, suas diversas gradações: harmonização jurídica, coordenação jurídica, uniformização jurídica, unificação dos elementos de conexão, reconhecimento mútuo de legislações e unificação legislativa. O estudo passa pela análise da localização do Direito de Integração na CiênciaJurídica: sua autonomia e sua ligação ao Direito Internacional Público Clássico, bem como pelo papel desempenhado pela Harmonização no Direito de Integração. A atividade de Harmonização Jurídica é apresentada passo a passo, desde a escolha do setor a ser harmonizado, a amplitude horizontal e vertical da harmonização, sem prescindir do elemento político para a análise da viabilidade do instrumento a ser eleito para cada conjuntura
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.12.2003
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ABNT
VIEGAS, Vera Lúcia. Harmonização juridica e direito de integração: elementos para uma teoria da harmonização jurídica. 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 06 jun. 2025. -
APA
Viegas, V. L. (2003). Harmonização juridica e direito de integração: elementos para uma teoria da harmonização jurídica (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Viegas VL. Harmonização juridica e direito de integração: elementos para uma teoria da harmonização jurídica. 2003 ;[citado 2025 jun. 06 ] -
Vancouver
Viegas VL. Harmonização juridica e direito de integração: elementos para uma teoria da harmonização jurídica. 2003 ;[citado 2025 jun. 06 ]
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