Responsabilidade pela ruptura das negociações no direito civil brasileiro (2003)
- Authors:
- Autor USP: ZANETTI, CRISTIANO DE SOUSA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: CONTRATOS; NEGOCIAÇÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL; RESPONSABILIDADE CONTRATUAL; DIREITO CIVIL
- Language: Português
- Abstract: A dissertação cuida da configuração da responsabilidade civil pela ruptura das negociações tendentes à conclusão do contrato no direito civil brasileiro. Para tanto, principia por delimitar a real extensão do tema no ordenamento jurídico nacional, separando-o da problemática atinente a figuras correlatas, notadamente a oferta e o contrato preliminar. Em seguida, trata criticamente das construções desenvolvidas ao longo da história para fundamentar a responsabilidade pelos danos causados em virtude do comportamento adotado no período anterior à celebração do contrato, iniciando pela exposição do pensamento de Rudolf von IHERING e de Gabriele FAGGELLA que, de modo inovador, deram as bases para desenvolvimento de praticamente todas as elaborações teóricas posteriores. Prosseguindo, verifica-se que, no direito brasileiro, o ilícito pré-contratual pode ser definido a partir da noção de abuso do direito, conforme prevista no art. 187 do novo Código Civil que, positivando a orientação desenvolvida na Alemanha e anteriormente consagrada na Grécia e em Portugal, permite recorrer à cláusula geral da boa-fé objetiva para aferir quais comportamentos devem ser tidos por abusivos. Nesse sentido, desempenha papel particularmente importante a figura do venire contra factum proprium que, consistindo numa concretização da boa-fé protetora da confiança, é especialmente vocacionado para regrar os conflitos surgidos em virtude do término dos entendimentos preliminares. Maisadiante, demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro confere ao prejudicado a tutela reparatória, permitindo tanto o ressarcimento de danos emergentes como de lucros cessantes, estes últimos essencialmente consistentes nos prejuízos havidos em função da perda de outras oportunidades negociais. Finalmente, os fundamentos teóricos apresentados precedentemente são aplicados a julgados nacionais e estrangeiros, a fim de comprovar sua utilidade prática
- Imprenta:
- Data da defesa: 26.06.2003
-
ABNT
ZANETTI, Cristiano de Sousa. Responsabilidade pela ruptura das negociações no direito civil brasileiro. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 06 fev. 2026. -
APA
Zanetti, C. de S. (2003). Responsabilidade pela ruptura das negociações no direito civil brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Zanetti C de S. Responsabilidade pela ruptura das negociações no direito civil brasileiro. 2003 ;[citado 2026 fev. 06 ] -
Vancouver
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