Regime jurídico das opções negociadas em bolsas de valores (2002)
- Authors:
- Autor USP: SOUZA JUNIOR, FRANCISCO SATIRO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCO
- Subjects: OPÇÃO DE COMPRA E VENDA; BOLSA DE VALORES; DIREITO ECONÔMICO; CONTRATOS; DIREITO COMERCIAL
- Language: Português
- Abstract: Com o objetivo de promover a gestão do risco de variação de preços, o Homem desenvolveu contratos para liquidação futura que deram origem aos atuais derivativos. Dentre os derivativos merecem destaque as opções, como instrumento que garante a uma pessoa (titular) o direito de, a seu exclusivo critério, realizar um negócio jurídico (em geral a compra ou venda de uma ativo) com outra pessoa (lançador), na data e pelo preço pré-determinados. A opção pode ser entendida como direito, quando se caracteriza pela potestatividade, ou como negócio jurídico, situação em que. apesar da proximidade com institutos como a proposta irrevogável, o contrato condicionado e a compromisso unilateral, melhor se qualifica como contrato "sui generis". A discussão acerca da natureza jurídica do instituto perde em importância quando se refere às opções negociadas em bolsa em razão da estrutura de regulação do mercado de capitais. Visando a manter um nível satisfatório de eficiência do mercado, com combate às suas falhas, em especial monopólios, externalidades, bens públicos e assimetria de informação, a regulação é exercida diretamente pela C.V.M. - Comissão de Valores Monetários em conformidade com as políticas impostas pelo C.N.M - Conselho Monetário Nacional, através de auto-regulação pelas bolsas de valores e pelas caixas de liquidação. Da análise do arabouço regulatório se pode concluir que as partes que negociam opções em pregão ("viva-voz"ou eletrônico) na verdade não chegam avincular-se juridicamente pois todos os contratos têm a caixa de liquidação como contraparte, razão pela qual o que sob um aspecto econômico-operacional pode ser chamado de cessão de contrato nada mais é que a utilização racional dos meios de liquidação por compensação
- Imprenta:
- Data da defesa: 13.06.2002
-
ABNT
SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro. Regime jurídico das opções negociadas em bolsas de valores. 2002. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 18 nov. 2024. -
APA
Souza Júnior, F. S. (2002). Regime jurídico das opções negociadas em bolsas de valores (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Souza Júnior FS. Regime jurídico das opções negociadas em bolsas de valores. 2002 ;[citado 2024 nov. 18 ] -
Vancouver
Souza Júnior FS. Regime jurídico das opções negociadas em bolsas de valores. 2002 ;[citado 2024 nov. 18 ] - Direito dos valores mobiliários e dos mercados de capitais: Angola, Brasil e Portugal
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