Cumprimento imperfeito do contrato (vícios de qualidade, quantidade e insegurança) (2003)
- Authors:
- Autor USP: GUIMARAES, PAULO JORGE SCARTEZZINI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL; DIREITO CIVIL; DEFESA DO CONSUMIDOR; CONTRATOS; DIREITO DAS OBRIGAÇÕES; VÍCIO REDIBITÓRIO
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho tem por objetivo defender a tese de que o cumprimento imperfeito da obrigação não é, em nosso ordenamento jurídico, um terceiro elemento, ao lado do inadimplemento e do descumprimento relativo, chamado de mora. Para nós, e levando em consideração que faz parte da mora o não cumprimento da obrigação na forma devida, o cumprimento imperfeito a ela se equipara. Dentro do cumprimento defeituoso, como também pode ser chamado, temos como principal espécie o vício da coisa ou do serviço, tema este que é o objeto central deste estudo. Abordamos o instituto do vício redibitório dentro do novo código civil e as distinções eventualmente existentes nas relações de consumo, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Defendemos a equiparação dos vícios nas obrigações de dar (nas coisas) com os vícios nas obrigações de fazer (nos serviços), dos vícios de qualidade, com os de quantidade e, por último, a atual distinção entre os termos vício e defeito, reservando a este último apenas às hipóteses de acidente de consumo, ou fato do produto ou do serviço.) Em conclusão, o vício, está incluído no cumprimento imperfeito da obrigação, que por sua vez, não é um terceiro elemento, mas sim faz parte da mora, esta entendida em sentido amplo
- Imprenta:
- Data da defesa: 15.08.2003
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ABNT
GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini. Cumprimento imperfeito do contrato (vícios de qualidade, quantidade e insegurança). 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 19 fev. 2026. -
APA
Guimarães, P. J. S. (2003). Cumprimento imperfeito do contrato (vícios de qualidade, quantidade e insegurança) (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Guimarães PJS. Cumprimento imperfeito do contrato (vícios de qualidade, quantidade e insegurança). 2003 ;[citado 2026 fev. 19 ] -
Vancouver
Guimarães PJS. Cumprimento imperfeito do contrato (vícios de qualidade, quantidade e insegurança). 2003 ;[citado 2026 fev. 19 ]
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