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Know-how: fato, valor e norma : a busca de um equilíbrio no direito internacional (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: ZAITZ, DANIELA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DIN
  • Subjects: KNOW-HOW; DIREITO INTERNACIONAL; DIREITO ECONÔMICO INTERNACIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: O objetivo da presente tese é examinar o know-how como fato e como valor da comunidade contemporânea, bem como o tratamento do instituto e dos contratos internacionais que o tenham como objeto pelo direito internacional e pelo direito brasileiro. O know-how é um fator importante da economia, que representa, juntamente com as demais tecnologias, um de seus recursos predominantes. É também valor, na medida em que o desenvolvimento tecnológico e sua respectiva disseminação propiciam o bem-estar da população. Como valor, o know-how é objeto de interesses conflitantes entre países industrializados e países em desenvolvimento: os primeiros visam a manter sua supremacia tecnológica e competitividade, e os segundos têm como objetivo superar a situação de dependência tecnológica existente. Por outro lado, no âmbito interno de cada Estado, o instituto do know-how, combinado com o sistema de patentes, consiste em mecanismo de política industrial e reflete os interesses e valores de cada nação. O valor know-how acomoda-se com outros valores e princípios, aparentemente conflitantes, tais como o princípio da livre iniciativa, da função social da propriedade e da defesa do consumidor. Nesse contexto fático e axiológico, o instituto do know-how passou a ser objeto de regulamentação pelo direito internacional. A adoção do TRIPs, ou "Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property", no âmbito da Organização Mundial do Comércio, constituiu, a propósito, um marco naevolução da proteção internacional do know-how. O Brasil, como membro da Organização Mundial do Comércio, deve cumprir com os compromissos internacionais que assumiu e, no que diz respeito à regulamentação do instituto do know-how e dos contratos internacionais que o têm por objeto, a legislação brasileira atende perfeitamente os patamares fixados pelo TRIPs. ) A questão que se coloca, todavia, é que apesar de o TRIPs ter solucionado, do ponto de vista jurídico, o problema das posições conflitantes entre países industrializados e países em desenvolvimento, os valores e interesses desses dois grupos de países ainda são divergentes. O TRIPs atende, de forma mais acentuada, os interesses dos países industrializados, razão pela qual em certos aspectos verifica-se a necessidade de flexibilização de dispositivos do TRIPs para atender os princípios e objetivos primordiais daquele acordo
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 23.05.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      ZAITZ, Daniela. Know-how: fato, valor e norma . 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 17 out. 2024.
    • APA

      Zaitz, D. (2003). Know-how: fato, valor e norma : a busca de um equilíbrio no direito internacional (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Zaitz D. Know-how: fato, valor e norma : a busca de um equilíbrio no direito internacional. 2003 ;[citado 2024 out. 17 ]
    • Vancouver

      Zaitz D. Know-how: fato, valor e norma : a busca de um equilíbrio no direito internacional. 2003 ;[citado 2024 out. 17 ]

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