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Novas tendências do bem público (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: ZILVETI, ANA MARTA CATTANI DE BARROS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: BEM DE FAMÍLIA; DIREITO COMPARADO; DIREITO CIVIL
  • Language: Português
  • Abstract: A presente dissertação é apresentada à Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, como exigência parcial à obtenção do grau de mestre, sob a orientação do Prof. Dr. Álvaro Villaça Azevedo. O tema central escolhido é o bem de família, instituto de direito civil que por muitas décadas permaneceu esquecido em meio às demais disposições do Código Civil de 1916. Revigorado pela Lei 8.009, de 29 de março de 1990, o bem de família foi se tornando objeto constante de interpretações jurisprudenciais controversas, adquirindo, pouco a pouco, nova feição. Os debates acerca do assunto se acirraram, buscando o sentido social da norma positiva, alargando a proteção outorgada à família e impelindo o bem de família por novos caminhos, que precisam ser entendidos e explorados. Daí, o interesse em estudar as tendências atuais do bem de família e a justificativa da escolha. A dissertação começa por realizar análise histórica e de direito comparado do bem de família, a partir das origens do homestead, no estado do Texas, em 1839, identificando sua finalidade primeira: a proteção ao devedor. Examina-se a legislação do Canadá, França, Suíça, Alemanha, Portugal, Itália, Argentina, México e Venezuela, não só como subsídio histórico, mas também para esclarecer o contexto da transposição do homestead para esses vários países e as razões do insucesso do instituto na atualidade. O mesmo enfoque é lançado sobre o direito brasileiro, detalhando osantecedentes históricos, bem como o estado atual da matéria. Constatadas as diversas configurações que o instituto adquiriu nos países mencionados, cuida-se de definir os elementos comuns, enformadores do conceito de bem de família: o devedor e a família. Ambos são protagonistas de importantes processos históricos, cujo exame demonstrará a evolução do próprio bem de família. ) Para realçar o aspecto dinâmico do instituto, o estudo se volta para a jurisprudência brasileira, com o intuito de evidenciar tendência à ampliação dos conceitos legais, pelo uso da interpretação teleológica. A partir daí, apontam-se os novos rumos a seguir, a fim de justificar a finalidade atual do bem de família e as razões que motivam sua perpetuação: a proteção ao devedor e a proteção ao mínimo vital. Como conclusão, a nova feição do bem de família, de início afirmada, é então delimitada. O bem de família reaproxima-se de suas origens, voltando-se para a defesa da pessoa humana - o devedor - contra os infortúnios da vida. Como fundamento da proteção ao devedor, aparece um conceito aberto, o mínimo vital, a ser delineado pelos tribunais. Afinal, duas propostas sucessivas são apresentadas. A primeira, o bem residencial da pessoa humana, é opção para a salvaguarda de quem vive só; a segunda, o patrimônio mínimo vital, avança mais além, para fundir os conceitos de bem de família e mínimo vital e garantir o mínimo de patrimônio material necessário a qualquer pessoa humana, para que sobreviva eviva com dignidade e apreço à personalidade
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 16.05.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      ZILVETI, Ana Marta Cattani de Barros. Novas tendências do bem público. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 13 out. 2024.
    • APA

      Zilveti, A. M. C. de B. (2003). Novas tendências do bem público (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Zilveti AMC de B. Novas tendências do bem público. 2003 ;[citado 2024 out. 13 ]
    • Vancouver

      Zilveti AMC de B. Novas tendências do bem público. 2003 ;[citado 2024 out. 13 ]

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