O século XVI, durante o qual um dos primeiros Estados modernos, a Espanha, viveria seu Siglo de Oro, foi profundamente marcado pela descoberta de um mundo novo, apenas suspeitado pelos homens...[Prefácio] (2002)
- Autor:
- Autor USP: SOARES, GUIDO FERNANDO SILVA - FD
- Unidade: FD
- Subjects: DIREITOS HUMANOS; DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; DIREITO INTERNACIONAL; ÍNDIOS
- Language: Português
- Imprenta:
- Publisher: Edipucrs
- Publisher place: Porto Alegre
- Date published: 2002
- Source:
-
ABNT
SOARES, Guido Fernando Silva. O século XVI, durante o qual um dos primeiros Estados modernos, a Espanha, viveria seu Siglo de Oro, foi profundamente marcado pela descoberta de um mundo novo, apenas suspeitado pelos homens..[Prefácio]. Francisco de Vitoria e os direitos dos índios americanos : a evolução da legislação indígena espanhola no século XVI. Porto Alegre: Edipucrs. . Acesso em: 01 out. 2024. , 2002 -
APA
Soares, G. F. S. (2002). O século XVI, durante o qual um dos primeiros Estados modernos, a Espanha, viveria seu Siglo de Oro, foi profundamente marcado pela descoberta de um mundo novo, apenas suspeitado pelos homens..[Prefácio]. Francisco de Vitoria e os direitos dos índios americanos : a evolução da legislação indígena espanhola no século XVI. Porto Alegre: Edipucrs. -
NLM
Soares GFS. O século XVI, durante o qual um dos primeiros Estados modernos, a Espanha, viveria seu Siglo de Oro, foi profundamente marcado pela descoberta de um mundo novo, apenas suspeitado pelos homens..[Prefácio]. Francisco de Vitoria e os direitos dos índios americanos : a evolução da legislação indígena espanhola no século XVI. 2002 ;[citado 2024 out. 01 ] -
Vancouver
Soares GFS. O século XVI, durante o qual um dos primeiros Estados modernos, a Espanha, viveria seu Siglo de Oro, foi profundamente marcado pela descoberta de um mundo novo, apenas suspeitado pelos homens..[Prefácio]. Francisco de Vitoria e os direitos dos índios americanos : a evolução da legislação indígena espanhola no século XVI. 2002 ;[citado 2024 out. 01 ] - Discurso de saudação ao Professor Antonio Luis Chaves Camargo, professor titular de direito penal
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