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Análise comparativa do mecanismo de solução de controvérsias entre estados e particulares no Mercosul e no Nafta (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: SAKAI, EDMOND - PROLAM
  • Unidade: PROLAM
  • Subjects: MERCADO COMUM DO CONE SUL; TRATADO NORTE-AMERICANO DE LIVRE COMÉRCIO; DIREITO INTERNACIONAL
  • Language: Português
  • Abstract: O mercosul é uma organização intergovernamental que objetiva o mercado comum. Legalmente, é denominado de união aduaneira, embora mais pareça uma área de livre comércio. O seu sistema de solução de controvérsias baseia- se na atuação diplomática mais do que jurídica e seus Protocolos de Brasília e de Ouro Preto versam sobre o mecanismo de solução de controvérsias. Malgrado o Protocolo de Olivos tenha derrogado o POB em 2002, todas as controvérsias iniciadas sob este continuam ainda sendo por ele regidas. As divergências entre Estados podem ser solucionadas por meio de dois procedimentos: as provenientes da política comercial são resolvidas pela CCM, GMC e Tribunal Arbitral; as originadas pela interpretação, aplicação ou não cumprimento das disposições contidas no TA, seus acordos, decisões, resoluções e diretrizes são resolvidas por meio das negociações diretas, do GMC e do Tribunal. Os litígios entre Estados e Particulares apresentam dois procedimentos: os relacionados com a política comercial possuem o mesmo rito do processo entre Estados e os referentes ao Tratado são resolvidos pela Seção Nacional do GMC, GMC e Tribunal Arbitral. O Protocolo de Colônia (Investimentos) possui duas formas de resolver suas demandas: POB (para os Estados Parte) e CIRDI ou UNCITRAL (para os Estados Não Partes). O Protocolo de Fortaleza (Defesa da Concorrência) soluciona seus litígios ou pelo POB ou pelo Procedimento Geral para Reclamações Perante a Comissão de Comércio, previsto noAnexo ao POP. O Nafta é uma organização intergovernamental de livre comércio e possui dois sistemas: um geral, o Capítulo (continuação)XX, e outro específico, o Capítulo X1X (antidumping e medidas compensatórias). O primeiro sistema é considerado mais consensual e o segundo, mais legal. O Capítulo XI, que versa sobre Investimentos (não relacionados a serviços financeiros), apóia-se na arbitragem internacional - do CIRDI ou da UNCITRAL - para resolver seus litígios. O Capítulo XIV. que discorre sobre área financeira e o Capítulo V II, relacionado à agricultura e medidas sanitárias e fitossanitárias, utilizam o Capítulo XX para dirimir suas disputas. A análise comparativa entre as diferenças dos sistemas gerais de solução de controvérsias do Mercosul (POB e POP) e do Nafta (Capítulo XX) demonstraram, de forma geral, que o mecanismo do Nafta parece ser mais atrativo, tanto em relação aos aspectos sócio-econômicos quanto em relação aos jurídicos. A análise dos estudos de casos similares aos do Mercosul e do Nafta, quanto aos prazos legais, mostrou que o Painel do Nafta é mais longo. Em suma, pode-se concluir que o mecanismo de solução de controvérsias do Capítulo XX do Nafta parece ser mais eficiente, se comparado com o do Mercosul (POB e POP)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 20.05.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      SAKAI, Edmond. Análise comparativa do mecanismo de solução de controvérsias entre estados e particulares no Mercosul e no Nafta. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 18 abr. 2024.
    • APA

      Sakai, E. (2003). Análise comparativa do mecanismo de solução de controvérsias entre estados e particulares no Mercosul e no Nafta (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Sakai E. Análise comparativa do mecanismo de solução de controvérsias entre estados e particulares no Mercosul e no Nafta. 2003 ;[citado 2024 abr. 18 ]
    • Vancouver

      Sakai E. Análise comparativa do mecanismo de solução de controvérsias entre estados e particulares no Mercosul e no Nafta. 2003 ;[citado 2024 abr. 18 ]

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