A dimensão ambiental da função social da propriedade (2003)
- Authors:
- Autor USP: FIGUEIREDO, GUILHERME JOSE PURVIN DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: DIREITO DE PROPRIEDADE; MEIO AMBIENTE; DIREITO AMBIENTAL; PROPRIEDADE PRIVADA
- Language: Português
- Abstract: A apropriação dos bens da natureza e sua transformação constituem características humanas notáveis, que resultaram no surgimento do instituto da propriedade. O direito de propriedade sobre os bens naturais não foi sempre igual e sofreu uma série de modificações históricas. No último milênio, esse direito passa gradualmente a concentrar na pessoa de um único titular todas as prerrogativas inerentes ao domínio. Entre o final do século XVIII e o início do século XIX, o liberalismo individualista propicia a ascensão de um ideário voltado à implementação dos direitos e garantias individuais em oposição ao Estado - os chamados direitos humanos de primeira geração. Sob este influxo, o direito de propriedade adquire conotações praticamente absolutas. Ocorre que a aceleração dos processos de transformação da natureza, em especial pela indústria, acompanha a ascensão do capitalismo liberal. Como reação aos exageros do liberalismo, novos paradigmas começam a ser divulgados, sob a inspiração da doutrina socialista e da doutrina social católica. No início do século XX, Leon Duguit transplanta para o Direito a teoria de Augusto Comte sobre a função social. Esta teoria harmonizar-se-á com os anseios políticos próprios da época, vindo a consagrar-se como princípio jurídico na Constituição de Weimar. Ao longo do século XX, o processo de industrialização é potencializado ao máximo, resultando em degradação da natureza num grau jamais visto. Na década de 60, centenas deingleses são vítimas de uma perigosa combinação de fumaça e neblina ("smog" = "fog" + "smoke"). Acidentes ambientais e a queda na qualidade de vida nas cidades e no meio rural começam a chamar a atenção. Na década de 70, a humanidade toma consciência de que a apropriação e a transformação da natureza demandavam regulamentação imediata, visto que começavam a escassear os recursos naturais necessários para a sobrevivência no planeta. ) Em 1972, na cidade de Estocolmo, é realizada a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Diante da eclosão desta crise ecológica mundial, a dimensão ambiental do princípio da função social da propriedade torna-se uma exigência política. Este princípio, no Brasil, adquire particular destaque em razão das origens históricas peculiares da consciência ecológica em nosso país e do elevado grau de sofisticação de nosso Direito Ambiental, que se pode demonstrar pelo teor da Constituição Federal de 1988
- Imprenta:
- Data da defesa: 06.06.2003
-
ABNT
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. A dimensão ambiental da função social da propriedade. 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 18 abr. 2024. -
APA
Figueiredo, G. J. P. de. (2003). A dimensão ambiental da função social da propriedade (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Figueiredo GJP de. A dimensão ambiental da função social da propriedade. 2003 ;[citado 2024 abr. 18 ] -
Vancouver
Figueiredo GJP de. A dimensão ambiental da função social da propriedade. 2003 ;[citado 2024 abr. 18 ]
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas