A autocolocação da vítima em risco (2003)
- Authors:
- Autor USP: PEDRO, ALESSANDRA ORCESI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- Subjects: VÍTIMA; CRIME; DIREITO PENAL; RESPONSABILIDADE PENAL
- Language: Português
- Abstract: Este trabalho trata da autocolocação da vítima em risco, que é um instituto que exclui a imputação de um resultado danoso, toda vez que a própria vítima criou o risco para si. Esse tema surgiu na jurisprudência alemã, e inicialmente, serviu para solucionar três casos: o de drogados que compartilhavam agulha, e um deles morria por overdose, o de participação em suicídio e o de pessoas infectadas com o virus da AIDS que advertiam os parceiros sobre isso e esses se negavam a usar preservativos. Em todas essas hipóteses, a vítima criou o perigo para si, e, portanto o resultado não será imputado ao agente. Somente pode se colocar em perigo pessoa maior de dezoito anos e que esteja no pleno uso de suas faculdades mentais. O comportamento da vítima tem que ser livre e consciente. A autocolocação só serve para bens jurídicos individuais, ficando afastados os interesses difusos. Os institutos existentes até então, como o consentimento do ofendido e a concorrência de culpas, não resolvem várias questões práticas. O direito penal tem que evoluir no sentido de reservar um espaço para a análise do comportamento da vítima perante o crime, acolhendo mecanismos, como a autocolocação da vítima em risco, que possibilitem tal estudo
- Imprenta:
- Data da defesa: 28.03.2003
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ABNT
PEDRO, Alessandra Orcesi. A autocolocação da vítima em risco. 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Pedro, A. O. (2003). A autocolocação da vítima em risco (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Pedro AO. A autocolocação da vítima em risco. 2003 ;[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Pedro AO. A autocolocação da vítima em risco. 2003 ;[citado 2024 abr. 19 ]
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