A nomeação do tutor estatal como mecanismo jurídico de amparo à criança e ao adolescente abrigados em entidades públicas e privadas (2003)
- Authors:
- Autor USP: AMARAL, CLÁUDIA MARIA CARVALHO DO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: DIREITO DO MENOR; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; TUTELA; GUARDA DE MENOR
- Language: Português
- Abstract: O amparo estatal às crianças e adolescentes que se encontram fora da proteção da família através do abrigo em entidades governamentais ou particulares constitui uma obrigação do Estado e um direito do incapaz. Assinala o art. 1.734 do Novo Código Civil, que repete os ditames do antigo art. 412 do Código Civil de 1.916 que os incapazes abandonados terão tutores nomeados pelo juiz, ou serão recolhidos a estabelecimento público para este fim destinado, e, na falta desse estabelecimento, ficam sob a tutela das pessoas que, voluntária e gratuitamente, se encarreguem da sua criação. Acreditamos, entretanto, que a estrutura assistencial prevista na legislação codificada e na Lei nº 8.069/90 ¾ Estatuto da Criança e do Adolescente não se encontra completa e equilibrada, não obstante os claros avanços trazidos à questão menorista por este último. A avaliação da sistemática tutelar prevista no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que há uma lacuna quanto à proteção daqueles que se encontram abrigados, desassistidos provisoriamente ou definitivamente por suas famílias. Enquanto para aquele que está inserido no contexto familiar, obriga a lei a nomeação de um tutor, a quem é atribuída uma gama enorme de funções, para aquela criança ou adolescentes abrigado não institui a lei a mesma proteção, o que poderá ser corrigido através da nomeação de um tutor com atribuições adequadas à especial condição desses incapazes. O mecanismo jurídico proposto pelopresente trabalho, ou seja, instituir-se como obrigação legal a nomeação de um tutor para aqueles que se encontram abrigados constitui o instrumento necessário para a afetividade dos preceitos constitucionais e infra-constitucionais de proteção integral à infanto-juventude no tocante ao seus direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à ) convivência familiar e comunitária, obrigação atribuída não só ao Estado como à família e à sociedade (art. 227 da Constituição Federal)
- Imprenta:
- Data da defesa: 14.02.2003
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ABNT
VIEIRA, Cláudia Maria Carvalho do Amaral. A nomeação do tutor estatal como mecanismo jurídico de amparo à criança e ao adolescente abrigados em entidades públicas e privadas. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 23 abr. 2024. -
APA
Vieira, C. M. C. do A. (2003). A nomeação do tutor estatal como mecanismo jurídico de amparo à criança e ao adolescente abrigados em entidades públicas e privadas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Vieira CMC do A. A nomeação do tutor estatal como mecanismo jurídico de amparo à criança e ao adolescente abrigados em entidades públicas e privadas. 2003 ;[citado 2024 abr. 23 ] -
Vancouver
Vieira CMC do A. A nomeação do tutor estatal como mecanismo jurídico de amparo à criança e ao adolescente abrigados em entidades públicas e privadas. 2003 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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