Exportar registro bibliográfico

Mediação familiar: instrumento transdisciplinar em prol da transformação dos conflitos decorrentes das relações jurídicas controversas (2003)

  • Authors:
  • Autor USP: BARBOSA, ÁGUIDA ARRUDA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCV
  • Subjects: DIREITO DE FAMÍLIA; RELAÇÕES FAMILIARES
  • Language: Português
  • Abstract: A Mediação Familiar, como instrumento ao aperfeiçoamento no trato dos conflitos familiares, revelou-se uma esperança de humanização do Direito de Família, motivando a presente pesquisa, convergindo para a concepção de um novo modelo centrado na dignidade da pessoa humana. A Mediação Familiar foi introduzida no Brasil por duas vertentes: da Argentina, proveniente do modelo norte-americano, que privilegia a negociação, recebendo o conceito de resolução de conflitos; e a dos países da Europa, destacando-se a França, que conceitua a Mediação como instrumento de transformação do conflito. Um movimento mundial de reforma do Judiciário propicia o acolhimento sistemático da lógica da Mediação, principalmente nos litígios familiares. No Brasil vem se estruturando, como modelo, a Mediação Familiar Interdisciplinar, por corresponder mais à cultura e ao perfil do brasileiro. Trata-se de uma mentalidade resultante da visão transdisciplinar, que permite uma convergência visível quanto a uma revisão do conceito do agente humano, forjando um pensamento substantivamente inovador proveniente de um esforço colaborativo de estudiosos de diferentes disciplinas. Enfim, por meio da abrangente dinâmica da interdisciplina, o homem recupera sua expressão universal. O Novo Código Civil que vem regular as relações jurídicas de direito privado, adota três princípios fundamentais: eticidade, socialidade e operalidade, aplicando-se perfeitamente ao espírito da Mediação Familiar, à visãotransdisciplinar da aplicação e interpretação das normas de Direito de Família. Esta mentalidade corresponde ao movimento mundial de cultura de paz, promovido pela UNESCO, que se constrói fundamentada na máxima: "a paz do indivíduo é a paz do mundo". A utilização da Mediação Familiar, pautada na filosofia da comunicação, aperfeiçoando a prestação jurisdicional, apresenta-se como instrumento de complementaridade ao sistema jurídico pátrio, garantindo o desafogo do Judiciário. Em conclusão e proposição para aplicabilidade da construção da teoria da Mediação Familiar interdisciplinar, que visa à transformação do conflito, tem-se que: há a recuperação da comunicação humana e o resgate da responsabilidade, gerando efeitos "curativos" e preventivos, pois não voltarão ao Judiciário, desafogando-o; o instrumento adequado à realização desse ideário é pela formação educacional, pelo aprimoramento dos profissionais do direito e pela complementaridade legislativa
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.04.2003

  • How to cite
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      BARBOSA, Águida Arruda. Mediação familiar: instrumento transdisciplinar em prol da transformação dos conflitos decorrentes das relações jurídicas controversas. 2003. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Barbosa, Á. A. (2003). Mediação familiar: instrumento transdisciplinar em prol da transformação dos conflitos decorrentes das relações jurídicas controversas (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Barbosa ÁA. Mediação familiar: instrumento transdisciplinar em prol da transformação dos conflitos decorrentes das relações jurídicas controversas. 2003 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Barbosa ÁA. Mediação familiar: instrumento transdisciplinar em prol da transformação dos conflitos decorrentes das relações jurídicas controversas. 2003 ;[citado 2024 abr. 23 ]

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

Digital Library of Intellectual Production of Universidade de São Paulo     2012 - 2024